O Município X (Estado Y) retém, sem repassar à União, os valores do imposto federal sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR), incidente na fonte: 1) sobre rendimentos pagos a seus servidores; 2) sobre os pagamentos feitos a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para prestação de serviços. Diante desse cenário, o Município X:
- A)pode reter, sem repassar à União, tal IR incidente na fonte em ambas as hipóteses do enunciado;
Certa, porque o art. 158, I, da CF permite ao Município ficar com o IR retido na fonte em pagamentos feitos por ele, inclusive a servidores e a contratados.
- B)pode reter, sem repassar à União, tal IR incidente na fonte apenas na 1ª hipótese do enunciado;
Errada, porque a hipótese 2 também é alcançada pela regra constitucional de repartição do IR retido na fonte.
- C)pode reter, sem repassar à União, tal IR incidente na fonte apenas na 2ª hipótese do enunciado;
Errada, porque a hipótese 1 também é abrangida pelo art. 158, I, da CF.
- D)não pode reter, sem repassar à União, tal IR incidente na fonte em nenhuma das hipóteses do enunciado;
Errada, porque o Município pode reter o IR na fonte nas hipóteses descritas, já que a Constituição atribui essa receita ao ente pagador.
- E)não pode reter, sem repassar 50% ao Estado Y, tal IR incidente na fonte em ambas as hipóteses do enunciado.
Errada, porque não há repasse de 50% ao Estado Y nessa situação; a repartição indicada não corresponde à regra constitucional do IRRF.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: o IR retido na fonte pode ficar com o próprio ente federado quando ele faz o pagamento, porque a Constituição repartiu essa receita para Estados, DF e Municípios. No caso dos Municípios, o art. 158, I, da CF/88 diz que pertence ao Município o produto da arrecadação do IR incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem. Perceba a pegadinha clássica: a expressão "a qualquer título" é ampla. Então não se limita a salário de servidor. Ela alcança também pagamentos feitos a terceiros contratados, como pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviço, desde que o IR seja retido na fonte pelo próprio Município. Por isso, se o Município X reteve o IR na fonte nas duas hipóteses do enunciado, ele pode manter esses valores, sem repassá-los à União. O raciocínio vale por repartição constitucional de receitas tributárias, e não por simples conveniência administrativa. Em prova, quando aparecer IRRF pago por ente federado, pense antes de tudo na regra constitucional de repartição. Aqui a resposta correta é a que reconhece a retenção municipal nas duas situações.