Para que um Município possa ser beneficiado com transferências voluntárias de outros entes federados, deve, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), instituir e efetivamente arrecadar, necessariamente, os seguintes tributos municipais:
- A)IPTU, Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar, COSIP e ISS.
Errada, porque inclui taxa e COSIP, mas a LRF exige os tributos municipais próprios, que são IPTU, ITBI e ISS.
- B)ISS, Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar, COSIP e Taxa de Fiscalização de Funcionamento.
Errada, porque taxa e COSIP não substituem os tributos municipais exigidos pelo art. 11 da LRF.
- C)ITBI, IPTU e ISS.
Certa, pois reúne os tributos de competência municipal que devem ser instituídos e efetivamente arrecadados para fins de transferências voluntárias.
- D)IPVA, ITBI, ISS e COSIP.
Errada, porque IPVA é tributo estadual, então a alternativa mistura competências tributárias diferentes.
- E)IPTU, ICMS e ISS.
Errada, porque ICMS é imposto estadual, não um tributo municipal exigido pela LRF.
Gabarito: C
A Lei de Responsabilidade Fiscal faz uma cobrança bem direta ao ente federado que quer receber transferências voluntárias: ele precisa demonstrar esforço real de arrecadação, e isso passa por instituir e efetivamente cobrar os tributos de sua competência. No caso do Município, a regra está no art. 11 da LC 101/2000, que exige a instituição e a efetiva arrecadação dos tributos municipais. E quais são esses tributos? Os clássicos do município: IPTU, ITBI e ISS. Repare que a lei fala em tributos de competência municipal, e não em qualquer receita local, taxa, contribuição ou imposto de outro ente. A ideia é simples: não faz sentido o Município querer dinheiro de repasse voluntário sem antes fazer a sua parte na arrecadação própria. Por isso o gabarito é a letra C. Ela traz exatamente os três tributos municipais que o Município deve instituir e arrecadar para atender à exigência da LRF. As demais alternativas misturam tributos estaduais ou federais, ou incluem taxas e contribuição que não aparecem como requisito legal do art. 11. Resumo de prova: para transferências voluntárias, pense em "competência própria + arrecadação efetiva". No Município, isso aponta para IPTU, ITBI e ISS, sem invenções extras.