Maria, cidadã norte-americana residente e domiciliada em Miami (EUA), em julho de 2022, doou para sua prima Marta, cidadã brasileira residente e domiciliada no Estado Alfa (Brasil), por escritura pública lavrada nos EUA, uma série de ações de uma empresa norte-americana com ações negociadas na Bolsa de Valores de Nova Iorque (EUA). Diante desse cenário e à luz do entendimento dominante dos Tribunais Superiores sobre a tributação com o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) a ser cobrado no Brasil, é correto afirmar que:
- A)Maria será contribuinte do ITCMD nessa doação;
Errada, porque Maria, como doadora no exterior, não se torna contribuinte do ITCMD no Brasil nessa hipótese, já que a cobrança é afastada pela falta de lei complementar.
- B)Marta será contribuinte do ITCMD nessa doação;
Errada, porque Marta, mesmo sendo residente no Brasil, não vira contribuinte se o Estado não pode exigir validamente o ITCMD nessa doação internacional.
- C)Maria e Marta não serão contribuintes do ITCMD nessa doação;
Certa, pois a doação tem elementos no exterior e, sem lei complementar autorizadora, não cabe a cobrança do ITCMD pelo Estado brasileiro.
- D)Maria e Marta serão ambas contribuintes do ITCMD e solidariamente responsáveis nessa doação;
Errada, porque não há cobrança válida do ITCMD, logo também não existe solidariedade entre as partes para esse imposto.
- E)Marta será contribuinte do ITCMD nessa doação, figurando Maria como responsável tributária.
Errada, porque não se chega nem à definição de contribuinte ou responsável tributário, já que a exigência do ITCMD fica obstada nessa hipótese.
Gabarito: C
O ITCMD incide sobre herança e doação, mas a competência dos Estados, quando existe elemento estrangeiro, não é livre para tudo. O art. 155, I, da CF distribui essa competência, e o art. 155, §1º, III, exige lei complementar para disciplinar situações em que o doador ou o bem estejam no exterior. Sem essa lei complementar, o Estado não pode simplesmente cobrar o imposto e pronto, como se fosse um cheque em branco. Aqui, a doadora mora nos EUA, a doação foi formalizada nos EUA e o bem doado são ações de empresa norte-americana negociadas na Bolsa de Nova Iorque. Ou seja: há elemento internacional em vários pontos ao mesmo tempo. Nesse cenário, o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, especialmente do STF, é que a cobrança do ITCMD pelo Estado brasileiro fica impedida na ausência da lei complementar exigida pela Constituição. Em palavras simples: o Estado Alfa até pode querer tributar, mas a Constituição coloca uma trava antes. E quando essa trava não é destravada pela lei complementar, o imposto não nasce validamente. Por isso, nem Maria nem Marta são contribuintes do ITCMD nessa doação no Brasil. Então o gabarito C está correto porque, embora haja doação a uma residente no Brasil, a transmissão ocorreu com forte conexão com o exterior e falta a norma complementar necessária para autorizar a cobrança estadual. Nesse tema, a banca costuma testar exatamente essa combinação: doação internacional + ausência de lei complementar = sem ITCMD.