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Direito Tributário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Em relação às isenções e aos benefícios fiscais referentes ao ICMS, analise as afirmativas a seguir. I. O estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo Estado de destino, em razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem, unilateralmente, não viola o princípio constitucional da não cumulatividade. II. As reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) podem ser realizadas com a presença de representantes da maioria das unidades da Federação. III. É constitucional a lei estadual que, com amparo em convênio do CONFAZ, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais. Está correto o que se afirma em

Gabarito: E

Quando o assunto é ICMS, a prova adora misturar três ideias: não cumulatividade, guerra fiscal e CONFAZ. A lógica básica é simples: o ICMS funciona por compensação, mas isso não impede que o Estado, em certas situações, faça ajustes no crédito quando o benefício veio de forma irregular ou unilateral. Na afirmativa I, o ponto central é que o crédito presumido concedido pelo Estado de origem, sem convênio, pode ser desconsiderado pelo Estado de destino sem violar a não cumulatividade. O STF admite esse tipo de estorno proporcional porque o crédito presumido não representa, necessariamente, um ônus efetivo do imposto na cadeia, e a guerra fiscal não pode ser protegida por uma leitura mecânica da não cumulatividade. Na afirmativa II, a banca cobra a disciplina do CONFAZ. As reuniões podem, sim, ocorrer com a presença de representantes da maioria das unidades federadas, e isso não impede a validade da deliberação, desde que observadas as exigências próprias da Lei Complementar 24/1975 e do regime do conselho. Ou seja: a prova tenta fazer você achar que precisa de presença total, mas não é assim. Já a afirmativa III também está correta. É constitucional a lei estadual, amparada em convênio do CONFAZ, que conceda remissão de créditos de ICMS relativos a benefícios fiscais antes considerados inconstitucionais. O STF, especialmente após a LC 160/2017 e o Convênio 190/2017, passou a admitir a convalidação e a remissão como forma de estabilizar a relação federativa e reduzir o caos da guerra fiscal. Resultado: as três assertivas estão certas, então o gabarito é E.

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