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Direito Tributário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

321 Vestuário Ltda., atuante no comércio varejista de roupas, sonegou o Imposto Estadual sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS), omitindo dolosamente do Fisco Estadual suas operações comerciais com o fim de evitar o pagamento do tributo devido. Diante desse cenário, o Fisco Estadual, a fim de poder cobrar administrativamente tais valores, terá necessariamente de realizar

Gabarito: B

Aqui a ideia central é simples: antes de cobrar administrativamente um tributo, o Fisco precisa constituir o crédito tributário por meio do lançamento. É o lançamento que transforma a obrigação tributária em crédito exigível, como diz o CTN no art. 142. No caso da questão, a empresa omitiu dolosamente as operações e escondeu a base de cálculo do ICMS. Ou seja, o contribuinte não declarou corretamente, não informou os dados necessários e ainda tentou driblar o Fisco. Nessa situação, o Estado não vai depender de declaração do sujeito passivo nem de homologação de algo que nem foi regularmente apurado. Por isso, o caminho adequado é o lançamento de ofício, previsto no art. 149 do CTN, que é justamente utilizado quando a autoridade administrativa apura o tributo diretamente, inclusive diante de omissão, fraude ou sonegação. Em outras palavras: se o contribuinte não entrega a conta, o Fisco faz a conta sozinho. Embora o ICMS seja, em regra, tributo sujeito ao lançamento por homologação, isso não impede que, diante da conduta fraudulenta descrita, o crédito seja constituído de ofício. A banca aqui quer que voce perceba essa diferença entre a regra geral do tributo e a forma de atuação do Fisco quando há sonegação.

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