O ICMS é uma grande fonte de receita dos Estados da Federação, sendo normal que estes busquem sempre mais arrecadação para custear os serviços oferecidos à população. Sobre o ICMS, é correto afirmar que ele não incide sobre
- A)as operações interestaduais relativas à energia elétrica e ao petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização.
Correta, porque a Constituição afasta o ICMS nas operações interestaduais com energia elétrica e petróleo, seus derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização.
- B)as operações interestaduais relativas à energia elétrica e ao petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, destinados a qualquer fim.
Errada, porque a exclusão constitucional não vale para destinação a qualquer fim, mas apenas para industrialização ou comercialização.
- C)o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.
Errada, porque o fornecimento de mercadorias com serviços não sujeitos à competência dos Municípios continua submetido ao ICMS.
- D)as operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
Errada, porque a circulação de mercadorias e o fornecimento de alimentação e bebidas em bares e restaurantes são hipóteses típicas de incidência do ICMS.
- E)a entrada de mercadoria ou bens importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.
Errada, porque a importação de mercadoria ou bem do exterior, mesmo por pessoa física ou não contribuinte habitual, sofre incidência de ICMS.
Gabarito: A
O ICMS é o imposto estadual que incide, em regra, sobre circulação de mercadorias e algumas operações específicas previstas na Constituição e na LC 87/1996. Na prática, ele aparece em muita coisa do dia a dia: venda de mercadoria, transporte interestadual e intermunicipal, comunicação e também certas importações. Mas existe uma exceção importante quando o assunto é energia elétrica e petróleo, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos deles derivados. A Constituição, no art. 155, § 2º, X, b, impede a incidência do ICMS nas operações interestaduais desses produtos quando forem destinados à industrialização ou à comercialização. É uma regra clássica de prova, muito querida pelas bancas porque troca um detalhe da finalidade e derruba quem lê apressado. Por isso, a alternativa A está correta: ela descreve exatamente a hipótese em que o ICMS não incide. Se o destino for industrialização ou comercialização, a operação interestadual com esses bens fica fora da tributação pelo ICMS nessa etapa, por força constitucional. Atenção: as demais alternativas trazem hipóteses em que o ICMS incide, seja por previsão constitucional expressa, seja pela regra geral do imposto. Então, aqui, o segredo é lembrar que a questão não pergunta onde o ICMS incide normalmente, mas sim onde ele não incide.