Marcos, domiciliado em imóvel próprio localizado no Município Alfa (Estado Beta), recebeu notificação em 2021 referente ao pagamento de taxa municipal de combate a incêndio quanto a esse imóvel, bem como outra notificação do Estado Beta cobrando taxa estadual de combate a incêndio. À luz do conceito de taxa presente na Constituição da República de 1988 e no Código Tributário Nacional, bem como do entendimento do Supremo Tribunal Federal, tal taxa de combate a incêndio:
- A)não poderia ser cobrada nem pelo Município Alfa nem pelo Estado Beta;
Incorreta. A taxa municipal não pode, mas a estadual pode ser admitida conforme o entendimento cobrado pela FGV.
- B)poderia ser cobrada pelo Município Alfa, por ser o local da situação do imóvel;
Incorreta. A localizacao do imóvel não autoriza o município a instituir taxa de combate a incendio.
- C)poderia ser cobrada pelo Município Alfa, em razão da atuação da Defesa Civil Municipal;
Incorreta. A existencia de Defesa Civil municipal não transforma o serviço em atividade municipal especifica e divisivel para essa taxa.
- D)poderia ser cobrada pelo Estado Beta, ente federado que mantém o Corpo de Bombeiros;
Correta. O Estado que mantem o Corpo de Bombeiros pode cobrar a taxa segundo o entendimento aplicado na prova.
- E)poderia ser cobrada tanto pelo Município Alfa como pelo Estado Beta.
Incorreta. A cobrança não cabe simultaneamente ao município e ao estado.
Gabarito: D
O STF considera inconstitucional taxa municipal de combate a incendio, pois a atividade se liga a seguranca pública geral. A cobrança estadual, porém, pode ser admitida quando vinculada ao ente que mantem o Corpo de Bombeiros e exerce a atividade correspondente.