Fumaça Pura Ltda. - EPP (empresa de pequeno porte), fábrica artesanal de charutos, requereu sua adesão ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
- A)Sua adesão a este regime não abrange, no Simples Nacional, o recolhimento de Contribuição para o PIS/Pasep.
Errada, porque a questão não trata de exclusão apenas da Contribuição para o PIS/Pasep, e sim de vedação à própria adesão ao Simples Nacional.
- B)Sua adesão a este regime não abrange, no Simples Nacional, o recolhimento de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Errada, pois a COFINS também integra o recolhimento unificado do Simples Nacional quando a empresa pode optar pelo regime.
- C)Sua adesão a este regime não abrange, no Simples Nacional, o recolhimento de Contribuição Patronal Previdenciária - CPP.
Errada, porque a CPP compõe o Simples Nacional nas hipóteses legais de enquadramento, não sendo esse o motivo de impedimento aqui.
- D)A empresa não pode aderir integralmente ao Simples Nacional, pois o valor do Simples Nacional a ser por ela recolhido não inclui as contribuições sociais.
Errada, pois o Simples Nacional pode englobar contribuições sociais; o problema do enunciado é a atividade proibida, não a composição do recolhimento.
- E)A empresa não pode aderir ao Simples Nacional.
Certa, porque a fabricação de charutos é atividade vedada para opção pelo Simples Nacional, nos termos das hipóteses de impedimento da LC 123/2006.
Gabarito: E
O Simples Nacional é um regime favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, mas ele não vale para qualquer atividade. A Lei Complementar 123/2006 traz vedações expressas no art. 17, e é aí que a banca gosta de fazer a prova virar uma armadilha elegante. No caso da Fumaça Pura Ltda., o ponto decisivo é a atividade: fabricação artesanal de charutos. A própria LC 123/2006 impede a opção pelo Simples Nacional para quem fabrica cigarros, cigarilhas e charutos, entre outros produtos do setor. Então, mesmo sendo EPP, a empresa não pode aderir ao regime. Perceba que o erro da questão está em tentar confundir a exclusão do regime com a exclusão de um tributo específico dentro do Simples. Aqui não é uma limitação parcial do recolhimento, mas sim uma vedação à própria adesão. Se a atividade está na lista de impedimentos legais, acabou a conversa antes mesmo de olhar a guia unificada. Resumo de prova: empresa de pequeno porte não tem passe livre automático. Se a atividade estiver na lista proibida do art. 17 da LC 123/2006, ela fica fora do Simples Nacional, ainda que seja uma EPP certinha no papel.