No Estado X, foi decretado pelo Governador o estado de calamidade pública referente às áreas fortemente afetadas por chuvas torrenciais. O Governador, por Medida Provisória (MP) estadual, também concedeu isenção de IPTU referente às áreas afetadas. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
- A)Tal isenção é heterônoma, sendo vedada pela Constituição.
Correta: a isenção é heterônoma, porque o Estado não pode conceder isenção de IPTU, que é tributo municipal, por força do art. 151, III, da CF.
- B)Tal isenção não poderia ser concedida por medida provisória.
Errada: o problema não é a medida provisória em si, mas a incompetência do Estado para conceder isenção de tributo municipal.
- C)Tal isenção poderia ser concedida por decreto dos prefeitos dos municípios afetados, mas não por ato do Governador.
Errada: decreto de prefeito não é a forma adequada para criar isenção tributária, e o Governador também não tem competência para isentar IPTU.
- D)Para que a isenção concedida por MP estadual tivesse validade seria necessário o prévio reconhecimento da calamidade pública pela Assembleia Legislativa.
Errada: não existe essa exigência de prévio reconhecimento da calamidade pela Assembleia Legislativa para validar a isenção.
- E)Para que a isenção concedida por MP estadual tivesse validade seria necessário o prévio reconhecimento da calamidade pública pelas Câmaras de Vereadores dos municípios afetados.
Errada: câmaras de vereadores não fazem esse tipo de reconhecimento prévio como شرط de validade da isenção, e o vício principal é de competência.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é a chamada isenção heterônoma, isto é, quando um ente político tenta conceder isenção de tributo que pertence à competência de outro ente. A Constituição fecha essa porta no art. 151, III: é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do DF ou dos Municípios. A lógica vale como proteção da autonomia federativa: cada ente cuida do seu próprio bolso tributário. No caso, o IPTU é imposto municipal. Então, ainda que haja calamidade pública e boa intenção do Governo estadual, o Estado não pode conceder isenção de IPTU por ato próprio, porque estaria interferindo em tributo municipal. O nome bonito disso é imunidade federativa do sistema; a ideia prática é simples: cada um no seu quadrado tributário. Por isso o gabarito é a letra A. A isenção mencionada é heterônoma e, justamente por isso, é vedada pela Constituição. Em prova, sempre desconfie quando um ente tenta mexer em tributo alheio: a FGV adora testar essa regra com situações aparentemente solidárias, mas juridicamente tortas.