Lei ordinária do Estado X, visando a uma maior transparência na Administração Tributária, determinou que fossem divulgadas, publicamente, no sítio eletrônico da Secretaria Estadual de Fazenda, as seguintes informações referentes aos contribuintes: I. representações fiscais para fins penais; II. inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; III. parcelamento ou moratória. Diante desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional, assinale a afirmativa correta.
- A)A divulgação de representações fiscais para fins penais viola o sigilo fiscal.
Errada, porque o CTN expressamente admite a divulgação de representações fiscais para fins penais.
- B)A divulgação de inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública viola o sigilo fiscal.
Errada, porque a inscrição em Dívida Ativa é uma das hipóteses que o CTN permite divulgar.
- C)A divulgação de parcelamento ou moratória viola o sigilo fiscal.
Errada, porque o parcelamento ou a moratória também podem ser divulgados sem violar o sigilo fiscal.
- D)A divulgação de representações fiscais para fins penais e de parcelamento ou moratória viola o sigilo fiscal.
Errada, porque tanto as representações fiscais para fins penais quanto o parcelamento ou moratória são informações cujo sigilo é afastado pelo CTN.
- E)As informações divulgadas não violam o sigilo fiscal.
Certa, porque o CTN autoriza a divulgação das três informações mencionadas, afastando a alegação de violação ao sigilo fiscal.
Gabarito: E
O sigilo fiscal, no CTN, protege as informações que a Fazenda conhece sobre a situação econômica, financeira e negócios do contribuinte. A regra geral está no art. 198: a Administração não pode sair espalhando dados por aí, como se fosse newsletter tributária. Mas o próprio CTN traz exceções importantes. O § 3º do art. 198 permite a divulgação de informações sobre representações fiscais para fins penais, inscrições em Dívida Ativa e também sobre parcelamento ou moratória. Ou seja, nesses casos, a lei afasta o sigilo fiscal porque entende que há interesse público na transparência desses dados. Por isso, a lei estadual do enunciado não viola o CTN ao autorizar a divulgação dessas três categorias no site da Secretaria de Fazenda. A banca quer que você veja a diferença entre dado protegido pelo sigilo e dado expressamente liberado pelo Código. Em resumo: se o próprio CTN autoriza a divulgação, não há quebra de sigilo fiscal. É exatamente esse o fundamento do gabarito E.