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Direito Tributário · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

José percebeu que, a partir de janeiro de 2021, em sua fatura de consumo de energia elétrica, passou a ser cobrada também uma nova contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, instituída por lei municipal de dezembro de 2020. Acerca dessa contribuição, é correto afirmar que tal cobrança

Gabarito: C

A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, a chamada COSIP, pode ser instituída pelo Município, com base no art. 149-A da Constituição. E a própria Constituição admite que a cobrança venha na fatura de consumo de energia elétrica, então esse detalhe da conta não é problema. O ponto decisivo aqui é o tempo. A lei municipal é de dezembro de 2020, mas a cobrança começou em janeiro de 2021. Isso é muito rápido para o Direito Tributário: em regra, a cobrança só pode ocorrer após respeitar a anterioridade nonagesimal, prevista no art. 150, III, c, da Constituição, ou seja, 90 dias após a publicação da lei. Como só se passou cerca de um mês, a cobrança viola a noventena. Em prova, sempre vale acionar esse alarme: "criou tributo hoje, quer cobrar amanhã?" Normalmente não pode. A ideia é dar um prazo mínimo para o contribuinte não ser pego de surpresa. Portanto, o gabarito é a letra C, porque a cobrança da COSIP em janeiro de 2021, com lei instituída em dezembro de 2020, desrespeitou a anterioridade tributária nonagesimal.

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