Mário está com o pagamento do IPVA de seu automóvel atrasado referente aos últimos 3 anos. Como não tem recursos para quitar o débito tributário de uma única vez, adere a um parcelamento estadual em 12 parcelas. Ao pagar a 4ª parcela, teve de requerer uma certidão de quitação de tributos estaduais. Diante desse cenário, é correto afirmar que o parcelamento
- A)extingue o crédito tributário e a certidão a ser emitida será Positiva com Efeitos de Negativa.
Errada, porque parcelamento nao extingue o credito tributario; ele apenas suspende sua exigibilidade, embora a certidao nesse caso seja positiva com efeitos de negativa.
- B)extingue o crédito tributário e a certidão a ser emitida será Negativa.
Errada, porque o parcelamento nao extingue o credito e a certidao nao seria negativa, ja que ainda existe debito com exigibilidade suspensa.
- C)exclui o crédito tributário e a certidão a ser emitida será Negativa.
Errada, porque parcelamento nao exclui o credito tributario; exclusao e tema de isencao e anistia, nao de parcelamento.
- D)suspende a exigibilidade do crédito tributário e a certidão a ser emitida será Positiva com Efeitos de Negativa.
Certa, porque o parcelamento suspende a exigibilidade do credito tributario, e nessa situacao cabe certidao positiva com efeitos de negativa, nos termos dos arts. 151, VI, e 206 do CTN.
- E)suspende a exigibilidade do crédito tributário e a certidão a ser emitida será Negativa.
Errada, porque a certidao negativa so sai quando nao ha credito pendente ou quando ele nao impede a regularidade fiscal; com parcelamento, a regra e a CPEN.
Gabarito: D
O parcelamento tributário nao apaga a divida, ele apenas coloca o pagamento em modo "pausa". Pelo art. 151, VI, do CTN, o parcelamento suspende a exigibilidade do credito tributario, ou seja, o Fisco nao pode exigir imediatamente o pagamento enquanto o contribuinte cumpre o acordo. Isso e diferente de extincao, que so ocorre depois de quitado tudo, nem de exclusao, que e outra historia, ligada a isencao e anistia. No caso, Mario aderiu ao parcelamento e ainda estava pagando a 4ª parcela. Logo, a obrigacao continua existindo, mas com a cobranca suspensa. Por isso, a certidao adequada nao e negativa, porque ele ainda tem debito em aberto. O que se emite e a Certidao Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), prevista no art. 206 do CTN, justamente quando ha credito com exigibilidade suspensa. Pense assim: o contribuinte nao ficou "limpo", mas tambem nao pode ser tratado como inadimplente puro e simples enquanto esta protegido por uma causa de suspensao. A FGV adora essa diferenca fina entre credito existente, exigibilidade suspensa e certidao. Entao, parcelamento suspende a exigibilidade e autoriza a CPEN. Gabarito D.