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Direito Tributário · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Mário está com o pagamento do IPVA de seu automóvel atrasado referente aos últimos 3 anos. Como não tem recursos para quitar o débito tributário de uma única vez, adere a um parcelamento estadual em 12 parcelas. Ao pagar a 4ª parcela, teve de requerer uma certidão de quitação de tributos estaduais. Diante desse cenário, é correto afirmar que o parcelamento

Gabarito: D

O parcelamento tributário nao apaga a divida, ele apenas coloca o pagamento em modo "pausa". Pelo art. 151, VI, do CTN, o parcelamento suspende a exigibilidade do credito tributario, ou seja, o Fisco nao pode exigir imediatamente o pagamento enquanto o contribuinte cumpre o acordo. Isso e diferente de extincao, que so ocorre depois de quitado tudo, nem de exclusao, que e outra historia, ligada a isencao e anistia. No caso, Mario aderiu ao parcelamento e ainda estava pagando a 4ª parcela. Logo, a obrigacao continua existindo, mas com a cobranca suspensa. Por isso, a certidao adequada nao e negativa, porque ele ainda tem debito em aberto. O que se emite e a Certidao Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), prevista no art. 206 do CTN, justamente quando ha credito com exigibilidade suspensa. Pense assim: o contribuinte nao ficou "limpo", mas tambem nao pode ser tratado como inadimplente puro e simples enquanto esta protegido por uma causa de suspensao. A FGV adora essa diferenca fina entre credito existente, exigibilidade suspensa e certidao. Entao, parcelamento suspende a exigibilidade e autoriza a CPEN. Gabarito D.

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