No Estado X, uma lei estadual conferiu poderes à autarquia estadual gestora do regime próprio de previdência dos servidores estaduais para fiscalizar, arrecadar e inclusive cobrar judicialmente a contribuição previdenciária dos servidores. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
- A)A lei estadual pode delegar a chamada capacidade tributária ativa à autarquia.
Certa, porque a lei pode delegar à autarquia a capacidade tributária ativa, isto é, funções de fiscalização, arrecadação e cobrança do crédito.
- B)A autarquia estadual, por ser integrante da Administração Indireta, não pode arrecadar tributos.
Errada, porque autarquia integra a Administração Indireta e pode, sim, exercer atividades de arrecadação quando houver autorização legal.
- C)A lei estadual viola a competência tributária do Estado X, conforme estabelecida na Constituição.
Errada, porque não há violação da competência tributária do Estado, já que a instituição do tributo continua sendo do próprio Estado.
- D)A lei estadual viola a competência tributária do Estado X, conforme estabelecida no Código Tributário Nacional.
Errada, porque o CTN não proíbe essa delegação; ao contrário, o art. 7º admite a atribuição de funções de arrecadar e fiscalizar.
- E)A fiscalização e a arrecadação podem ser feitas pela autarquia, mas a cobrança judicial de tributos é ato privativo da Administração Direta do ente federado.
Errada, porque a cobrança judicial também pode ser atribuída ao ente com capacidade ativa, e não é ato exclusivo da Administração Direta.
Gabarito: A
Aqui mora uma clássica diferença do Direito Tributário: competência tributária não se confunde com capacidade tributária ativa. Competência é o poder de criar o tributo, e isso é do ente federado que a Constituição escolheu. Já a capacidade ativa é o poder de fiscalizar, arrecadar e até cobrar judicialmente o crédito tributário, quando a lei autoriza. O CTN, no art. 7º, deixa claro que a competência tributária é indelegável, mas admite a delegação das funções de arrecadar e fiscalizar tributos. É justamente por isso que a lei estadual pode entregar essas atividades a uma autarquia estadual. A autarquia continua sendo apenas a executora dessas funções, sem virar titular da competência para instituir o tributo. No caso da contribuição previdenciária dos servidores estaduais, a autarquia gestora do regime próprio pode receber essa atribuição por lei e atuar na cobrança administrativa e judicial, dentro dos limites legais. A lógica é simples: quem cria o tributo é o Estado, mas quem cuida da engrenagem de cobrança pode ser outro braço da Administração, inclusive da indireta. Então, a alternativa correta é a A, porque a lei estadual pode delegar a chamada capacidade tributária ativa à autarquia. O erro mais comum é achar que qualquer delegação mexe com competência tributária, mas não mexe: a Constituição protege a competência, não impede a delegação da atividade de arrecadar e fiscalizar.