Um auditor fiscal da Receita Federal foi impedido de ingressar num imóvel rural para exercer a fiscalização quanto ao ITR. Em virtude disso, requisita o auxílio da força pública estadual, que se recusa a ir até o local. Diante desse cenário, é correto afirmar que:
- A)sendo o ITR um tributo instituído pelo Estado, o auxílio deve ser prestado pela própria força pública estadual;
Errada, porque o ITR não é tributo instituído pelo Estado, e a prestação do auxílio não depende de o tributo ser estadual.
- B)sendo o auditor fiscal da Receita Federal uma autoridade federal, o auxílio deve ser prestado pela força pública federal,e não pela estadual;
Errada, porque o CTN admite auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, sem restringir à força do mesmo ente da autoridade fiscal.
- C)sendo o ITR fiscalizado e arrecadado pelo Município, por convênio com a União, o auxílio deve ser prestado pela força pública municipal,e não pela estadual;
Errada, porque o ITR não é fiscalizado e arrecadado pelo Município como regra geral, e a alternativa ignora a disciplina do CTN sobre cooperação da força pública.
- D)ainda que o ITR não seja tributo estadual, o auxílio deve ser prestado pela força pública de qualquer ente federado;
Certa, porque o artigo 200 do CTN autoriza a requisição de auxílio da força pública de qualquer ente federado quando houver embaraço à fiscalização.
- E)por não se configurar fato definido em lei como crime ou contravenção, não cabe auxílio a ser prestado pelas forças públicas.
Errada, porque o auxílio da força pública não exige fato definido em lei como crime ou contravenção; basta o embaraço ao exercício da fiscalização tributária.
Gabarito: D
Quando a fiscalização tributária encontra resistência, o CTN dá uma ferramenta bem direta: o artigo 200 autoriza a autoridade administrativa a requisitar o auxílio da força pública, federal, estadual ou municipal, sempre que houver embaraço ao exercício da fiscalização. Ou seja, a lei não fica preso ao rótulo do ente federado do tributo, nem à origem da autoridade que pede ajuda. No caso do ITR, a fiscalização pode ser feita por auditor fiscal da Receita Federal. Se ele é impedido de entrar no imóvel rural, houve embaraço ao exercício da função fiscalizatória, e isso já basta para acionar a força pública. A recusa da polícia estadual não se sustenta porque o CTN prevê justamente a cooperação entre as forças públicas de qualquer ente. Então, não importa se o tributo é federal, estadual ou municipal, nem se o pedido veio de autoridade federal, estadual ou municipal. O ponto decisivo é o impedimento concreto ao trabalho fiscal. A norma existe para impedir que o contribuinte bloqueie a atuação do Fisco com a simples negativa de acesso. Por isso, o item D está correto: ainda que o ITR não seja tributo estadual, o auxílio pode ser prestado por força pública de qualquer ente federado. É a literalidade do CTN, artigo 200, em uma lógica bem prática de cooperação administrativa.