O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. Nesse sentido, considera-se industrialização
- A)a alteração da apresentação de um produto pela colocação de embalagem ou a substituição da antiga embalagem por uma nova, para venda.
Correta: a colocacao ou substituicao de embalagem para venda configura industrializacao por alterar a apresentacao do produto.
- B)o preparo de um produto, por encomenda direta do consumidor, na residência do preparador ou em oficina, onde seja preponderante o trabalho profissional.
Errada: o preparo por encomenda direta do consumidor, em oficina ou na residencia do preparador, e uma hipotese excluida do conceito de industrializacao.
- C)a manipulação em farmácia, para venda direta a consumidor, de medicamentos oficinais e magistrais, mediante receita médica.
Errada: a manipulacao em farmacia para venda direta ao consumidor, com receita medica, nao e considerada industrializacao para fins de IPI.
- D)o preparo de refrigerantes, à base de extrato concentrado, por meio de máquinas em restaurantes, para venda direta ao consumidor.
Errada: o preparo de refrigerantes por meio de maquinas em restaurantes, para venda direta ao consumidor, entra nas exclusoes legais.
- E)o preparo de produtos alimentares em cozinhas industriais, não acondicionados em embalagem de apresentação, quando destinados à venda direta a pessoas jurídicas, para consumo de seus funcionários.
Errada: o preparo de produtos alimentares em cozinhas industriais, nas condicoes descritas, nao se enquadra como industrializacao para IPI.
Gabarito: A
Para o IPI, o ponto de partida esta no art. 46 do CTN e, de forma mais detalhada, no art. 4 da Lei 4.502/1964 e no RIPI: industrializacao nao e so fabricar do zero. A lei trata como industrializacao varias operacoes que mudam a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentacao ou aperfeicoam o produto para o consumo ou a venda. Aqui mora a pegadinha: muita gente acha que industrializacao so existe quando ha transformacao profunda da materia-prima. Nao. Ate a alteracao da apresentacao por embalagem ou reembalagem pode caracterizar industrializacao, desde que feita para venda. E exatamente isso que a alternativa A descreve. Por isso, o gabarito A esta correto: a colocacao de embalagem nova, ou a substituicao da embalagem antiga por outra, para fins de comercializacao, entra no conceito legal de industrializacao. O IPI olha para o produto industrializado e para o ato que o coloca nessa condicao, nao apenas para a fabricacao pesada de fabrica com fumaça saindo da chaminé. As demais alternativas tentam usar as excecoes legais previstas para certas preparacoes artesanais, farmacêuticas ou alimentares, que nao sao tratadas como industrializacao para fins de IPI. Em prova da FGV, vale decorar essa ideia central: industrializacao e conceito amplo, mas com exclusoes expressas na lei.