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Direito Tributário · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

A sociedade empresária ABC Serviços de Informática Ltda. teve sua falência decretada, tendo ainda dívidas referentes a obrigações principais de ISS. A massa falida possui, também, entre seus débitos, as seguintes dívidas: I. créditos com garantia real; II. créditos quirografários; III. créditos extraconcursais; IV. créditos decorrentes da legislação do trabalho; V. créditos decorrentes de acidentes de trabalho. À luz do Código Tributário Nacional, na falência, os créditos tributários referentes a obrigações principais de ISS têm preferência sobre os créditos

Gabarito: B

O tema aqui é a ordem de pagamento na falência. Em Direito Tributário, o crédito tributário tem uma força enorme, mas não é um super-herói invencível: o CTN, no art. 186, e a Lei 11.101/2005 colocam algumas classes antes dele na fila. Na falência, a lógica é separar o que entra antes do Fisco e o que fica depois, para não confundir o fim do baile com a entrada da orquestra. Pela regra legal, o crédito tributário não fica na frente dos créditos extraconcursais, nem dos créditos com garantia real até o limite do bem gravado, nem dos créditos trabalhistas e dos decorrentes de acidente de trabalho. Esses tipos de crédito têm tratamento prioritário na falência por força da legislação falimentar e da própria exceção prevista no CTN. Então, entre as alternativas dadas, a única classe sobre a qual o crédito tributário de ISS tem preferência é a dos créditos quirografários. Eles são, em regra, créditos sem garantia especial, e por isso ficam mais atrás na fila de pagamento. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B. Resumo de prova: na falência, o crédito tributário vence vários concorrentes, mas não todos. Se aparecer 'quirografário', acenda a luz verde; se aparecer crédito com proteção legal mais forte, desconfie.

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