Assinale a opção que indica o fato sobre o qual incide o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
- A)Exportação de serviços para o exterior do país.
Errada, porque a exportação de serviços, em regra, não sofre incidência de ISS, conforme a LC 116/2003.
- B)Serviço cuja prestação teve início no exterior do país.
Certa, porque a LC 116/2003 prevê incidência do ISS sobre serviço cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
- C)Valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários.
Errada, pois valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários é hipótese típica de IOF, não de ISS.
- D)Valores de depósito bancário, principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Errada, porque depósitos bancários, principal, juros e acréscimos moratórios em operações de crédito também se relacionam ao IOF, não ao ISS.
- E)Prestação de serviço em relação de emprego dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações.
Errada, pois prestação de serviço em relação de emprego e vínculos semelhantes não configuram fato gerador de ISS.
Gabarito: B
O ISS é o imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços listados em lei complementar, hoje a LC 116/2003. A regra geral é simples: se houve prestação de serviço prevista na lista, pode haver ISS, ainda que o serviço não seja a atividade principal do prestador. A pegadinha clássica é que o imposto não fica limitado ao que nasce no Brasil. A própria LC 116/2003, no art. 1º, § 1º, deixa claro que o ISS também incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior. Então, se o serviço começou fora e se completa aqui, a tributação municipal entra em cena. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela descreve exatamente uma hipótese legal de incidência do ISS. Já as outras alternativas misturam fatos geradores de outros tributos, como IOF, e situações que a lei exclui da incidência, como exportação de serviços e vínculos de trabalho. Em prova da FGV, vale guardar a fórmula: ISS pega serviço da lista e também alcança importação de serviços. Exportação, em regra, fica fora. Parece detalhe, mas em tributário o detalhe costuma ser o próprio enunciado disfarçado.