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Direito Tributário · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

A União todos os anos cobra, referente aos chamados “terrenos de marinha”, valores de foro ou de taxa de ocupação. Não pagos espontaneamente tais valores pelos devedores, após o vencimento da obrigação, eles serão inscritos:

Gabarito: A

Os chamados terrenos de marinha geram cobranças patrimoniais da União, e isso costuma confundir muita gente porque os nomes lembram tributo, mas não são tributos. O foro e a taxa de ocupação decorrem do regime jurídico desses imóveis da União, ligados à administração patrimonial da SPU, e não de uma relação tributária clássica. Por isso, quando não há pagamento espontâneo, o crédito é inscrito como dívida ativa não tributária. A lógica é simples: se não nasceu de imposto, taxa ou contribuição, mas de uso/posse de bem público federal, a cobrança entra na categoria não tributária. A doutrina e a prática administrativa tratam foro e taxa de ocupação como receitas patrimoniais da União. O Decreto-Lei 9.760/1946 e a disciplina administrativa da matéria caminham nessa linha. Então o gabarito A está correto porque tanto os valores de foro quanto os de taxa de ocupação, se vencidos e não pagos, serão inscritos em Dívida Ativa Não Tributária da União. O nome da cobrança engana, mas a natureza jurídica não muda só porque a expressão parece de tributo. Em prova, vale guardar a regra de ouro: dívida ativa tributária nasce de crédito tributário; dívida ativa não tributária abrange os demais créditos da Fazenda Pública, como os patrimoniais.

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