Projeto de lei complementar federal pretende delegar a uma entidade privada integrante do chamado “sistema ” (serviços sociais autônomos) a fiscalização e cobrança de uma contribuição já existente voltada para o custeio das atividades de tal entidade. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, um dos membros da referida comissão sustenta a impossibilidade de tal delegação, por transferir a uma entidade privada funções tributárias privativas do poder público. Diante desse cenário, é correto afirmar que:
- A)tais contribuições somente poderiam ser cobradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da União responsável pela cobrança de tributos federais;
Incorreta. A cobrança não precisa necessariamente permanecer com a Receita Federal se a lei atribuir capacidade tributaria ativa a outra entidade no regime parafiscal.
- B)dada a natureza privada de tais contribuições, a possibilidade de sua cobrança exigiria a celebração de convênio entre os contribuintes e a entidade privada integrante do “sistema ”
Incorreta. As contribuições continuam tendo natureza tributaria; não dependem de convênio contratual entre contribuintes e entidade privada.
- C)a capacidade para fiscalizar e cobrar tais contribuições pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado;
Correta. No contexto das contribuições parafiscais do Sistema S, a capacidade para fiscalizar e cobrar pode ser atribuida por lei a pessoas jurídicas de direito privado.
- D)a fiscalização de tais contribuições pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado, mas sua cobrança compete apenas a pessoas jurídicas de direito público;
Incorreta. A alternativa separa indevidamente fiscalizacao e cobrança; o gabarito admite a atribuicao da capacidade de fiscalizar e cobrar.
- E)as entidades privadas integrantes do “sistema ” não podem receber delegação para cobrança direta de tais contribuições, sendo apenas beneficiárias do produto da arrecadação.
Incorreta. A entidade não e apenas destinataria econômica quando a lei lhe atribui também capacidade ativa para a contribuição.
Gabarito: C
Competência tributaria e o poder constitucional de instituir tributos e e indelegavel. Diferente dela e a capacidade tributaria ativa, ligada a fiscalizar, arrecadar e cobrar determinado tributo já criado. Nas contribuições parafiscais destinadas a entidades do Sistema S, a prova cobra a possibilidade de a lei atribuir essa capacidade a pessoa jurídica de direito privado beneficiaria, sem transferir a competência legislativa para criar o tributo.