Autoridade fiscal federal recebeu pedido de autoridade de autarquia estadual para fornecimento de informações protegidas pelo sigilo fiscal de servidor público estadual que respondia a processo administrativo disciplinar perante a autarquia estadual onde está lotado. O objetivo de tal pedido era investigar o referido servidor estadual por prática de infração administrativa referente a possíveis atos de corrupção no exercício da função pública. À luz do Código Tributário Nacional, tais informações protegidas pelo sigilo fiscal só poderiam ser entregues
- A)mediante autorização judicial.
Incorreta. O CTN admite a troca administrativa nessa hipótese sem exigir autorizacao judicial.
- B)pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo.
Correta. Havendo processo administrativo regular para apurar infracao administrativa, a entrega deve ser pessoal a autoridade solicitante, mediante recibo.
- C)caso existente convênio entre o órgão requerente e o órgão requerido.
Incorreta. Convênio e regra ligada a assistencia/permuta entre Fazendas Públicas em matéria fiscal, não ao caso específico de PAD por infracao administrativa previsto no art. 198 do CTN.
- D)a autoridades vinculadas a entidades da Administração Direta.
Incorreta. A exceção abrange órgãos e entidades da Administração Pública; autarquia também pode se enquadrar, não apenas Administração Direta.
- E)caso instaurado simultaneamente inquérito policial ou processo criminal.
Incorreta. O CTN não exige inquérito policial ou processo criminal simultaneo para essa forma de compartilhamento administrativo.
Gabarito: B
O sigilo fiscal do CTN não e absoluto. A Fazenda pode trocar informacoes sigilosas com outro órgão ou entidade da Administração Pública quando houver processo administrativo regularmente instaurado para investigar infracao administrativa. Nessa troca, a informacao deve ser entregue pessoalmente a autoridade solicitante, mediante recibo, com preservacao do sigilo.