Auditor fiscal da Receita Federal lavrou auto de infração contra João, identificando fatos que configuram, em tese, crimes contra a ordem tributária. Decorrido o prazo para impugnação administrativa, sem a sua apresentação, a Receita Federal encaminhou ao Ministério Público representação fiscal para fins penais e publicou, em seu sítio eletrônico, informações sumárias sobre a representação, tais como o nome e o CPF do responsável e atipificação do ilícito penal em tese cometido. Diante desse cenário, é correto afirmar que:
- A)não é vedada a divulgação de tais informações no sítio eletrônico da Receita Federal;
Correta. O art. 198, paragrafo 3, I, do CTN afasta a vedação de divulgacao para informacoes relativas a representacoes fiscais para fins penais.
- B)tais informações poderiam ser publicadas, desde que omitidos o nome e o CPF do contribuinte;
Incorreta. A exceção legal não condiciona a publicidade a retirada obrigatoria de nome e CPF quando se trata da representação fiscal para fins penais nos limites normativos.
- C)a divulgação pública de tais informações dependeria deautorização prévia do Poder Judiciário;
Incorreta. O CTN não exige autorizacao judicial previa para a divulgacao dessa categoria de informacao.
- D)o encaminhamento de tais informações ao Ministério Público depende da existência de convênio entre o Fisco federal e o Ministério Público;
Incorreta. O encaminhamento ao Ministério Público decorre da legislacao própria sobre representação fiscal para fins penais, não de convênio específico.
- E)o sigilo fiscal do contribuinte impede que a autoridade fiscal dê publicidade a tais informações até que o processo penal seja instaurado.
Incorreta. Há exceção expressa ao sigilo fiscal para representacoes fiscais para fins penais; não e preciso aguardar instauracao do processo penal.
Gabarito: A
O sigilo fiscal e a regra do art. 198 do CTN, mas o próprio dispositivo traz exceções. O paragrafo 3 permite divulgar informacoes relativas a representacoes fiscais para fins penais, inscricoes em dívida ativa e parcelamento ou moratoria, observados os limites regulamentares.