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Direito Tributário · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Projeto de lei do Município Alfa, do ano de 2021, de iniciativa da vereadora Maria, propõe a revogação da lei instituidora de certa taxa municipal, para produzir efeitos no mesmo dia da publicação da lei. O projeto é aprovado na Câmara Municipal por voto da maioria simples, com obediência às exigências legais para renúncia de receitas. Contudo, ao seguir para o prefeito, este vetou a lei sob argumento único de inconstitucionalidade formal do projeto de lei. Diante desse cenário, é correto afirmar que as razões do veto pelo prefeito:

Gabarito: E

A questao mistura dois pontos classicos de Direito Tributario: a natureza da taxa e o processo legislativo para criar ou extinguir tributos municipais. A taxa e um tributo vinculado, previsto no art. 145, II, da Constituicao, e sua instituicao ou revogacao depende de lei, como regra aprovada pelo Poder Legislativo local e sancionada ou vetada pelo Prefeito. Nao existe, na Constituicao de 1988, reserva de iniciativa do chefe do Executivo para projetos de lei que tratem de materia tributaria em geral. Por isso, o veto do prefeito, fundado apenas na suposta inconstitucionalidade formal por vicio de iniciativa da vereadora, nao se sustenta. Em municipio, vereador pode apresentar projeto de lei sobre materia tributaria, salvo quando a Lei Organica local trouxer restricao valida e especifica, o que nao aparece no enunciado. A iniciativa parlamentar, portanto, e admitida. Tambem nao ha exigencia de maioria absoluta, nem de iniciativa de um terco dos vereadores, para revogar taxa. A aprovacao por maioria simples, como ocorreu, e compatível com a regra geral do processo legislativo municipal, observadas as exigencias de renuncia de receita mencionadas no caso, que nao mudam a questao da iniciativa. Assim, o gabarito e a letra E: as razoes do veto nao sao adequadas, porque a Constituicao nao exige que o projeto de lei de extincao desse tributo seja de iniciativa do chefe do Poder Executivo. A lei pode ser de iniciativa parlamentar, e o vicio apontado pelo prefeito nao existe.

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