O Estado X não vem recolhendo a taxa municipal de coleta de lixo domiciliar quanto a um terreno em que pretende construir, no futuro, o novo prédio-sede da Secretaria Estadual de Fazenda. Em razão disto, teve o débito inscrito em dívida ativa e contra ele foi promovida a execução para cobrança dos valores não pagos. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
- A)O Estado X goza de imunidade recíproca, não podendo ser cobrado por tal dívida.
Errada, porque a imunidade tributária recíproca do art. 150, VI, "a", da CF alcança impostos, não taxas.
- B)A imunidade tributária recíproca não se aplica à hipótese, por se tratar de terreno ainda não vinculado a uma finalidade pública.
Errada, porque o fato de o terreno ainda não estar vinculado ao uso público não é o fundamento decisivo aqui; além disso, a limitação da imunidade recíproca não se resolve por esse argumento.
- C)A imunidade tributária recíproca não se aplica a taxas.
Certa, pois a imunidade tributária recíproca não se aplica às taxas, somente aos impostos.
- D)A taxa municipal de coleta de lixo domiciliar é inconstitucional, por tomar como base de cálculo a metragem do imóvel.
Errada, porque a taxa de coleta de lixo domiciliar não é inconstitucional por esse motivo na forma como a questão foi posta; a cobrança é analisada pela natureza do serviço, não por uma suposta metragem em si.
- E)A taxa municipal de coleta de lixo domiciliar é inconstitucional, pelo fato de o serviço prestado ou posto à disposição, não ser específico e divisível.
Errada, porque o STF admite a taxa de coleta de lixo domiciliar quando vinculada a serviço específico e divisível, como reconhece a Súmula Vinculante 19.
Gabarito: C
Aqui a chave é separar duas coisas que muita gente mistura: imunidade recíproca e espécies tributárias. A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, "a", da CF, protege União, Estados, DF e Municípios contra impostos cobrados uns dos outros. Repare no detalhe: a Constituição fala em impostos, não em taxas. Então, se o Município cobra taxa de coleta de lixo domiciliar do Estado, a discussão não é de imunidade recíproca, porque taxa não entra nesse pacote protetivo. O débito pode, sim, ser cobrado do ente estadual, salvo alguma outra invalidade específica do tributo, o que não é o caso do enunciado. As alternativas D e E tentam desviar o foco para a própria validade da taxa. Mas a questão não pede isso como fundamento principal, e a taxa de coleta de lixo domiciliar é, em regra, aceita pela jurisprudência do STF quando ligada a serviço específico e divisível, inclusive com a Súmula Vinculante 19. Logo, o ponto decisivo é simples: imunidade recíproca não alcança taxa. Por isso, o gabarito correto é a letra C. Em prova, quando aparecer ente público sendo cobrado, faça a pergunta de ouro: é imposto ou é taxa? Se for imposto, a imunidade pode aparecer no caminho; se for taxa, a conversa muda de endereço.