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Direito Tributário · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Maria, manicure que aufere cerca de R$2.500,00 por mês, desejando regularizar sua atividade profissional, registrou-se como Microempreendedora Individual (MEI), optando por recolher seus tributos na sistemática do Simples Nacional. Por esse sistema, Maria irá recolher os tributos abrangidos pelo Simples Nacional

Gabarito: A

O Microempreendedor Individual (MEI) tem um tratamento tributário simplificado dentro do Simples Nacional. A ideia aqui é facilitar a vida de quem está começando ou tem faturamento pequeno, então o recolhimento não segue a lógica de apuração complexa sobre lucro ou receita em percentual tradicional. Em vez disso, o MEI paga um valor mensal único e fixo, já com os tributos abrangidos pelo regime embutidos nessa guia simplificada. Esse valor é conhecido como DAS-MEI e reúne, em regra, a contribuição previdenciária e os tributos devidos conforme a atividade. O fundamento está na LC 123/2006, especialmente no art. 18-A, que disciplina o MEI e sua forma simplificada de recolhimento. Ou seja, a lógica do MEI é: pouco faturamento, pouca burocracia e pagamento padronizado. Por isso, a alternativa correta é a letra A. A questão tenta confundir você com ideias de percentual sobre receita, faturamento ou recolhimento anual, mas isso não corresponde ao regime do MEI. Aqui, o ponto central é justamente a fixação de valor mensal, independentemente de a receita variar dentro dos limites legais do regime. Na prática, essa sistemática ajuda o pequeno empreendedor a regularizar a atividade sem ser engolido pelo peso operacional do sistema tributário. É o famoso: a lei olha para o pequeno e diz "vamos simplificar a sua vida".

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