João, Deputado Estadual, no início do segundo semestre, consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de ser aprovada uma lei, pela Assembleia Legislativa, com a produção de efeitos imediatos, aumentando a alíquota do ICMS e reduzindo a alíquota do ISS. A assessoria respondeu, corretamente, que, preenchidos os demais requisitos exigidos:
- A)a alíquota do ISS não poderia ser reduzida e o aumento da alíquota do ICMS, embora possa produzir efeitos imediatos, deve apenas observar o princípio da irretroatividade;
Errada, porque o ISS não pode ser reduzido por lei estadual e o aumento do ICMS não depende apenas de irretroatividade, mas também de anterioridade anual e nonagesimal.
- B)a alíquota do ISS poderia ser reduzida, mas o aumento da alíquota do ICMS estaria condicionado à promulgação de reforma constitucional ou com a delegação de poderes, pela União, aos Estados;
Errada, porque o ISS pode ser reduzido pelo ente competente, mas o ICMS não exige reforma constitucional nem delegação da União para ser majorado pelo Estado.
- C)a alíquota do ISS não poderia ser reduzida e o aumento da alíquota do ICMS não poderia produzir efeitos imediatos, devendo observar o princípio da anterioridade, incluindo a anterioridade nonagesimal;
Certa, pois o Estado não pode reduzir ISS e a majoração do ICMS deve respeitar a anterioridade, inclusive a noventena.
- D)a alíquota do ISS poderia ser reduzida, mas o aumento da alíquota do ICMS não poderia produzir efeitos imediatos, devendo observar o princípio da anterioridade, apenas em sua modalidade nonagesimal;
Errada, porque o ISS não pode ser reduzido por lei estadual e o aumento do ICMS não fica sujeito só à anterioridade nonagesimal, mas também à anterioridade anual.
- E)as alíquotas do ISS e do ICMS não poderiam ser, respectivamente, reduzidas ou aumentadas, ressalvada a promulgação de reforma constitucional ou com a delegação de poderes, pela União, aos Estados.
Errada, porque tanto a redução do ISS quanto o aumento do ICMS podem ocorrer, desde que pelo ente competente e observadas as regras constitucionais de anterioridade.
Gabarito: C
Aqui a chave é separar competência tributária de limitações constitucionais. O ISS é um imposto municipal, então a Assembleia Legislativa não pode mexer em sua alíquota, nem para aumentar nem para reduzir. Quem legisla sobre ISS é o Município, dentro da lei complementar nacional aplicável, especialmente a LC 116/2003 e a CF, art. 156, III. Já o ICMS é imposto estadual, então a Assembleia Legislativa pode, sim, aprovar lei aumentando a alíquota. Só que isso não vale para valer imediatamente como num passe de mágica: a cobrança deve respeitar o princípio da anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal, previstos no art. 150, III, b e c, da Constituição. Por isso o gabarito é a letra C. Ela acerta ao dizer que o ISS não pode ser reduzido por lei estadual e também ao afirmar que o aumento do ICMS não produz efeitos imediatos, exigindo anterioridade, inclusive a noventena. Em matéria tributária, a pressa costuma ser inimiga da validade.