A entidade religiosa ABC Religião, situada no Estado Alfa, requereu à concessionária de energia elétrica que não mais cobrasse ICMS na conta de luz de seu templo, nos termos de lei estadual específica de 2020 que concedeu, sem deliberação dos Estados e do Distrito Federal, tal benefício fiscal. A referida lei previu estimativa de impacto orçamentário-financeiro, bem como as demais exigências legais para concessão de benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de receita. Diante desse cenário, é correto afirmar que:
- A)tal entidade religiosa é mera contribuinte de fato, impedindo-a de ser dispensada da cobrança de ICMS no preço da conta de luz;
Incorreta. A condição de contribuinte de fato afasta a imunidade direta, mas não impede que lei estadual especifica conceda beneficio reconhecivel nesse contexto.
- B)a concessionária de energia elétrica não pode ser proibida de repassar no preço da conta de luz o valor do ICMS;
Incorreta. Se a lei validamente concede o beneficio, a concessionaria pode ser impedida de repassar o ICMS no preço cobrado da entidade beneficiada.
- C)tal benefício fiscal pode ser reconhecido, já que a lei estadual obedeceu à exigência constitucional de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e demais exigências legais;
Correta. O beneficio pode ser reconhecido porque, no recorte da questão e conforme precedente do STF, a ausencia de deliberacao interestadual não invalida esse beneficio a templos, e a lei cumpriu as exigencias de renúncia.
- D)tal lei estadual viola a exigência de deliberação dos Estados e do Distrito Federal para concessão de isenção de ICMS;
Incorreta. Para esse beneficio específico a templos em contas de serviços públicos, o STF afastou a configuracao de guerra fiscal que exigiria consenso dos Estados.
- E)tal entidade religiosa, em razão de sua imunidade tributária de impostos, faz jus a tal benefício fiscal por força da própria Constituição da República de 1988.
Incorreta. O resultado não decorre diretamente da imunidade constitucional dos templos, pois o ICMS da energia recai juridicamente sobre a operação da concessionaria; depende de beneficio legal.
Gabarito: C
A imunidade dos templos não elimina automaticamente o ICMS embutido na conta de energia, pois a entidade religiosa e consumidora/contribuinte de fato. Ainda assim, o STF admitiu, em situação especifica envolvendo contas de serviços públicos de templos, beneficio legal que afaste o ICMS sem caracterizar guerra fiscal. Por isso, cumpridas as exigencias de impacto e renúncia fiscal, a lei estadual pode produzir o beneficio no caso descrito.