Mário, proprietário de imóvel localizado em área urbana, mas voltado a finalidades de produção agrícola de hortaliças orgânicas, celebra promessa de compra e venda por escritura pública com João, em 2016, transmitindo imediatamente a posse do imóvel e mantida a mesma exploração, mas sem que a escritura tenha sido levada a registro. Em 2020, Mário é surpreendido com cobrança pelo Fisco de imposto incidente sobre a propriedade do imóvel referente aos anos de 2017, 2018 e 2019. Diante desse cenário, o imposto devido é o:
- A)ITR, e o promitente vendedor pode ser responsabilizado pelas dívidas posteriores à lavratura da escritura pública de promessa de compra e venda com transmissão da posse;
Correta. Incide ITR pela destinacao rural do imóvel e Mario, ainda proprietario registral, pode ser responsabilizado pelos débitos posteriores apesar da posse transmitida.
- B)ITR, mas o promitente vendedor não pode ser responsabilizado pelas dívidas posteriores à lavratura da escritura pública de promessa de compra e venda com transmissão da posse;
Incorreta. Acerta o ITR, mas erra ao afastar de modo absoluto a responsabilidade do promitente vendedor que segue como proprietario registral.
- C)IPTU, e o promitente vendedor pode ser responsabilizado pelas dívidas posteriores à lavratura da escritura pública de promessa de compra e venda com transmissão da posse;
Incorreta. O imposto não e IPTU quando comprovada a exploracao agricola em imóvel situado em área urbana, conforme a orientacao do STJ sobre o critério da destinacao.
- D)IPTU, mas o promitente vendedor não pode ser responsabilizado pelas dívidas posteriores à lavratura da escritura pública de promessa de compra e venda com transmissão da posse;
Incorreta. Além de indicar IPTU indevidamente, afasta a responsabilidade do proprietario registral sem base no caso.
- E)IPTU, e o promitente vendedor pode ser responsabilizado pro rata com o promitente comprador pelas dívidas posteriores à lavratura da escritura pública de promessa de compra e venda com transmissão da posse.
Incorreta. O imposto indicado e IPTU, quando o correto e ITR; a alternativa ainda cria rateio que não corresponde ao gabarito oficial.
Gabarito: A
Para definir IPTU ou ITR, a jurisprudencia do STJ admite o critério da destinacao: mesmo em área urbana, se o imóvel e comprovadamente usado em exploracao agricola, vegetal, pecuaria ou agroindustrial, incide ITR. Quanto ao sujeito passivo, o proprietario que permanece no registro pode ser cobrado, pois a promessa não registrada não transfere a propriedade imobiliaria e o ITR também alcanca proprietario, titular do domínio util ou possuidor.