João é proprietário de imóvel rural de grandes dimensões situado no território de dois municípios, sendo 40% da área total do imóvel no Município A e 60% no Município B. A sede do imóvel fica localizada no Município A. Diante desse cenário, para efeitos de enquadramento do imóvel e de fixação do domicílio tributário do contribuinte no Imposto Territorial Rural (ITR), é correto afirmar que o imóvel:
- A)deverá ser enquadrado no Município B, mas o domicílio tributário do contribuinte é o Município A;
Incorreta. A maior parte da área está no Município B, mas esse critério só vale se não existir sede; aqui a sede fica no Município A.
- B)deverá ser enquadrado no Município B, sendo este também o domicílio tributário do contribuinte;
Incorreta. O imóvel não deve ser enquadrado no Município B porque há sede localizada no Município A.
- C)deverá ser enquadrado no Município A, sendo este também o domicílio tributário do contribuinte;
Correta. Como a sede do imóvel fica no Município A, o enquadramento e o domicilio tributario do ITR ficam no Município A.
- D)deverá ser enquadrado no Município A, mas o domicílio tributário do contribuinte é o Município B;
Incorreta. Acerta o enquadramento no Município A, mas erra ao deslocar o domicilio tributario para o Município B.
- E)deverá ser enquadrado no Município B, mas o contribuinte poderá eleger o domicílio tributário em quaisquer dos municípios.
Incorreta. A legislacao do ITR veda eleicao livre de domicilio tributario pelo contribuinte.
Gabarito: C
No ITR, o domicilio tributario do contribuinte e o município de localizacao do imóvel rural, sem livre eleicao. Quando o imóvel se estende por mais de um município, ele deve ser enquadrado no município em que fica sua sede; apenas se não houver sede e que se usa o critério da maior parte da área.