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Direito Tributário · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Lei ordinária do Município Alfa estabeleceu alíquotas progressivas no imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel, inclusive para a transmissão do mero domínio útil.João, adquirente do domínio útil sobre terreno de marinha, insurge-se contra a cobrança. Diante desse cenário e da jurisprudência sumulada do STF, é correto afirmar que:

Gabarito: D

O ITBI é o imposto municipal cobrado na transmissão inter vivos de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, com exceção dos direitos de garantia. Aqui, o ponto central é que o Município Alfa tentou usar alíquotas progressivas conforme o valor venal do imóvel, como se o ITBI pudesse funcionar em “faixas” de renda do contribuinte. E esse caminho não é admitido pela jurisprudência do STF. A Corte consolidou o entendimento de que é inconstitucional a progressividade do ITBI com base no valor do imóvel. O fundamento é a Súmula 656 do STF, que veda lei que estabeleça alíquota progressiva para o ITBI nessa hipótese. Em outras palavras, não dá para importar a lógica típica do IPTU para o ITBI, porque são impostos diferentes, com regras constitucionais próprias. Por isso, a alternativa D está correta. Se a lei municipal criou alíquotas progressivas no ITBI em razão do valor venal, ela bate de frente com a orientação sumulada do STF e não se sustenta. No concurso, quando aparecer ITBI + progressividade + valor do imóvel, acenda o alerta: a banca quer ver se você sabe que isso não pode. Quanto ao domínio útil sobre terreno de marinha, a transmissão desse direito pode, sim, ser alcançada pelo ITBI, já que se trata de direito real sobre imóvel. Então a discussão da questão não está na incidência do imposto sobre o domínio útil, mas na tentativa de graduar a alíquota por progressividade, o que é o erro jurídico do Município.

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