← Questões de Direito Tributário

Direito Tributário · FGV · 2018

Questão comentada de Direito Tributário

João, no final de janeiro de 2016, foi citado em execução fiscal, proposta no início do mesmo mês, para pagamento de valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente aos anos de 2009 e 2010. Sabe-se que o IPTU em referência aos dois exercícios foi lançado e notificado ao sujeito passivo, respectivamente, em janeiro de 2009 e em janeiro de 2010. Após a ciência dos lançamentos, João não tomou qualquer providência em relação aos débitos. O município não adotou qualquer medida judicial entre a notificação dos lançamentos ao sujeito passivo e o ajuizamento da execução fiscal. Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que indica o argumento apto a afastar a exigência fiscal.

Gabarito: D

Aqui a ideia central é simples: lançado e notificado o IPTU, o crédito tributário fica constituído e o relógio da prescrição começa a correr para a cobrança judicial. Pelo art. 174 do CTN, a Fazenda tem 5 anos para ajuizar a execução fiscal, salvo causas de interrupção, como o despacho que ordena a citação. Se esse prazo passa sem medida útil do Fisco, o crédito continua existindo no papel, mas perde a possibilidade de cobrança judicial. No caso, o IPTU de 2009 foi notificado em janeiro de 2009 e o de 2010, em janeiro de 2010. Como o município não adotou nenhuma providência judicial entre a notificação e o ajuizamento, o prazo prescricional correu normalmente e se esgotou antes de janeiro de 2016. Assim, quando a execução foi proposta no início de 2016, a cobrança já estava fulminada pela prescrição. Vale não confundir com decadência. A decadência é a perda do direito de constituir o crédito, mas aqui o lançamento já aconteceu, inclusive com notificação ao contribuinte. Então o problema não é formar o crédito, e sim cobrar um crédito já constituído fora do prazo. Por isso, o argumento apto a afastar a exigência fiscal é a prescrição, com base no art. 174 do CTN e na orientação consolidada do STJ de que, para crédito já constituído, o prazo de 5 anos é o marco decisivo para a cobrança.

Continue treinando

Questões relacionadas