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Direito Tributário · FGV · 2017

Questão comentada de Direito Tributário

O laboratório de análises clínicas X realizou a importação de equipamento eletrônico necessário para a realização de alguns exames. Por ocasião do desembaraço aduaneiro, foi- lhe exigido o pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cuja base de cálculo correspondia a 150% do preço corrente do equipamento no mercado atacadista da praça do remetente, acrescido do Imposto de Importação (II), das taxas exigidas para a entrada do produto no país e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo laboratório. Sobre a exigência feita, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

No IPI incidente na importação, a base de cálculo não pode ser inventada pela fiscalização com um percentual qualquer sobre o preço do bem no mercado interno ou atacadista. A regra está no art. 47, II, do CTN, e também no art. 2º da Lei 4.502/1964: para produto estrangeiro, a base é o valor que servir ou que serviria de base para o II, acrescido do imposto de importação, das taxas exigidas para a entrada do produto no país e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador. Ou seja, o legislador já fechou a conta: primeiro vem o valor aduaneiro, depois entram os acréscimos expressamente previstos em lei. Não cabe substituir essa lógica por 150% do preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente, porque isso foge totalmente do modelo legal do IPI na importação. Por isso, o gabarito é a letra A. O problema da exigência não está em incluir II, taxas ou encargos cambiais, porque esses itens realmente integram a base. O vício está em usar uma base de cálculo de 150% do preço de mercado, critério que não encontra apoio no CTN nem na legislação do IPI.

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