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Direito Tributário · FGV · 2017

Questão comentada de Direito Tributário

O reitor de uma faculdade privada sem fins lucrativos (cujas receitas, inclusive seus eventuais superávits, são integralmente reinvestidas no estabelecimento de ensino) deseja saber se está correta a cobrança de impostos efetuada pelo fisco, que negou a pretendida imunidade tributária, sob o argumento de que a instituição de ensino privada auferia lucros. Na hipótese, sobre a atuação do fisco, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

A imunidade tributária das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos está prevista no art. 150, VI, c, da Constituição, e depende do cumprimento dos requisitos legais do art. 14 do CTN. O ponto central aqui é que a instituição não precisa ser deficitária. Ela pode até gerar superávit, desde que esse resultado seja integralmente aplicado na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos institucionais. Em outras palavras, lucro não é o problema; distribuição de lucro é que complica. Se a entidade privada sem fins lucrativos reinveste suas receitas e eventuais superávits no próprio estabelecimento de ensino, continua atendendo à lógica da imunidade. A jurisprudência do STF segue essa linha ao admitir a imunidade quando não há desvio de finalidade nem distribuição de resultados aos dirigentes ou associados. Por isso, a atuação do fisco foi incorreta ao negar a imunidade só porque a faculdade auferia lucros. O que importa é a destinação do resultado, e não a simples existência de superávit. Se o dinheiro volta para a atividade educacional, a proteção constitucional permanece de pé. Assim, a alternativa D está correta porque a instituição não precisa ser deficitária para gozar da imunidade tributária, desde que o superávit seja revertido para suas finalidades essenciais.

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