O Município X, graças a uma lei municipal publicada no ano de 2014, concedeu isenção de IPTU aos proprietários de imóveis cujas áreas não ultrapassassem 70m². João possui um imóvel nessa condição e procura seus serviços, como advogado(a), para saber se deve pagar a taxa de coleta de resíduos sólidos urbanos, instituída pelo município por meio de lei publicada em junho de 2017, a ser exigida a partir do exercício financeiro seguinte. Diante desse quadro fático, assinale a afirmativa correta.
- A)João não deve pagar a taxa de coleta, uma vez que a isenção do IPTU se aplica a qualquer outro tributo.
Errada, porque a isenção de IPTU não se aplica automaticamente a qualquer outro tributo.
- B)João não deve pagar a taxa de coleta, porque, sendo a lei instituidora da taxa posterior à lei que concedeu a isenção, por esta é abrangida, ficando João desobrigado do IPTU e da taxa.
Errada, porque a posterioridade da lei da taxa não faz a isenção do IPTU abranger um tributo de natureza diversa.
- C)João deve pagar a taxa de coleta, porque a isenção só é extensiva às contribuições de melhoria instituídas pelo município.
Errada, porque a isenção não é extensiva só às contribuições de melhoria; a regra do CTN trata também das taxas.
- D)João deve pagar a taxa de coleta, porque, salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas.
Certa, porque, salvo disposição legal em contrário, a isenção não se estende às taxas, conforme o art. 177 do CTN.
Gabarito: D
A isenção tributária é uma dispensa legal de pagamento concedida pela lei. Mas ela não funciona como um passe livre universal: em regra, alcança apenas o tributo indicado na própria norma que concedeu o benefício. O CTN trata disso no art. 175, e a interpretação deve ser restritiva, sem “espalhar” a vantagem para outros tributos por conta própria. No caso, a lei municipal de 2014 deu isenção de IPTU para imóveis de até 70m². IPTU é imposto, enquanto a taxa de coleta de resíduos sólidos urbanos é uma taxa, com fato gerador e natureza jurídica diferentes. Como a lei não disse que a isenção valeria também para taxas, não há como estender o benefício por analogia. É exatamente isso que o CTN reforça no art. 176, que admite a extensão da isenção a tributos diferentes apenas quando a lei assim dispuser. E o art. 177 deixa claro que, salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria. Ou seja: a regra é não estender, e quem quer ampliar o alcance precisa de texto expresso. Por isso, João deve pagar a taxa de coleta. A isenção do IPTU não “contamina” a taxa municipal, mesmo que a lei da taxa seja posterior. Em concurso, quando aparecer esse tipo de pegadinha, lembre: isenção é exceção e não se presume, principalmente quando o tributo mudou de espécie.