João e Maria celebraram entre si contrato de locação, sendo João o locador e proprietário do imóvel. No contrato, eles estipularam que a responsabilidade pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do imóvel será de Maria, locatária. Com base nessas informações, assinale a afirmativa correta.
- A)O contrato será ineficaz entre as partes, pois transferiu a obrigação de pagar o imposto para pessoa não prevista em lei.
Errada, porque o contrato não é ineficaz entre as partes; ele pode ser válido no âmbito privado, embora não produza efeitos contra o Fisco.
- B)O contrato firmado entre particulares não poderá se opor ao fisco municipal, no que tange à alteração do sujeito passivo do tributo.
Certa, pois o art. 123 do CTN impede que convenções particulares alterem o sujeito passivo tributário perante a Fazenda Pública.
- C)O contrato é válido e eficaz, e, por consequência dele, a responsabilidade pelo pagamento do tributo se tornará solidária, podendo o fisco municipal cobrá-lo de João e/ou de Maria.
Errada, porque o contrato não cria solidariedade tributária perante o município; solidariedade só nasce da lei, e não de acordo privado.
- D)No caso de o fisco municipal cobrar o tributo de João, ele não poderá ajuizar ação regressiva em face de Maria.
Errada, porque a discussão sobre regresso é matéria entre as partes do contrato e não decorre da cobrança feita pelo Fisco; além disso, a assertiva generaliza uma consequência que não é automática.
Gabarito: B
O ponto central aqui é separar o que vale entre as partes do contrato e o que vale perante o Fisco. Em Direito Tributário, a regra é clara: convenções particulares sobre responsabilidade tributária não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar o sujeito passivo do tributo. Isso está no art. 123 do CTN. Ou seja, João e Maria podem combinar entre si quem vai pagar o IPTU, mas esse acordo não altera a posição jurídica definida em lei para o município cobrar. No IPTU, o contribuinte, em regra, é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, nos termos do art. 34 do CTN. Assim, o município continua podendo exigir o imposto de quem a lei indica, independentemente do que foi escrito no contrato de locação. Então, o contrato pode ser perfeitamente válido no plano privado, mas ele não “troca” o sujeito passivo tributário perante o Fisco. Em outras palavras: o pacto funciona entre João e Maria, mas não “amarra” o município, que vai cobrar de acordo com a lei tributária. Por isso a alternativa B está correta: o contrato firmado entre particulares não pode ser oposto ao Fisco municipal para alterar o sujeito passivo do tributo. A questão cobra exatamente a lógica do art. 123 do CTN, que a FGV adora explorar em linguagem de contrato com cara de armadilha elegante.