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Direito Tributário · FGV · 2017

Questão comentada de Direito Tributário

João e Maria celebraram entre si contrato de locação, sendo João o locador e proprietário do imóvel. No contrato, eles estipularam que a responsabilidade pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do imóvel será de Maria, locatária. Com base nessas informações, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

O ponto central aqui é separar o que vale entre as partes do contrato e o que vale perante o Fisco. Em Direito Tributário, a regra é clara: convenções particulares sobre responsabilidade tributária não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar o sujeito passivo do tributo. Isso está no art. 123 do CTN. Ou seja, João e Maria podem combinar entre si quem vai pagar o IPTU, mas esse acordo não altera a posição jurídica definida em lei para o município cobrar. No IPTU, o contribuinte, em regra, é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, nos termos do art. 34 do CTN. Assim, o município continua podendo exigir o imposto de quem a lei indica, independentemente do que foi escrito no contrato de locação. Então, o contrato pode ser perfeitamente válido no plano privado, mas ele não “troca” o sujeito passivo tributário perante o Fisco. Em outras palavras: o pacto funciona entre João e Maria, mas não “amarra” o município, que vai cobrar de acordo com a lei tributária. Por isso a alternativa B está correta: o contrato firmado entre particulares não pode ser oposto ao Fisco municipal para alterar o sujeito passivo do tributo. A questão cobra exatamente a lógica do art. 123 do CTN, que a FGV adora explorar em linguagem de contrato com cara de armadilha elegante.

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