A pessoa jurídica XYZ, prestadora de serviços contábeis, é devedora de Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), além de multa moratória e punitiva, dos anos-calendário de 2014 e 2015. No ano de 2016, a pessoa jurídica XYZ foi incorporada pela pessoa jurídica ABC, também prestadora de serviços contábeis. Sobre a responsabilidade tributária da pessoa jurídica ABC, assinale a afirmativa correta.
- A)Ela é responsável apenas pelo IRPJ devido, não sendo responsável pelo pagamento das multas moratória e punitiva.
Errada, porque a sucessão empresarial abrange não só o tributo principal, mas também as multas moratória e punitiva vinculadas ao débito.
- B)Ela é responsável integral, tanto pelo pagamento do IRPJ devido quanto pelas multas moratória e punitiva.
Certa, pois na incorporação a sucessora responde integralmente pelos débitos tributários da sucedida, inclusive multas moratória e punitiva, conforme a lógica do CTN e o entendimento do STJ.
- C)Ela não é responsável pelo pagamento do IRPJ e das multas moratória e punitiva, uma vez que não praticou o fato gerador do tributo.
Errada, porque a responsabilidade tributária por sucessão independe de a empresa sucessora ter praticado o fato gerador.
- D)Ela é responsável apenas pelo IRPJ e pela multa moratória, não sendo responsável pelo pagamento da multa punitiva.
Errada, porque a responsabilidade da incorporadora não se limita ao IRPJ e à multa moratória, alcançando também a multa punitiva.
Gabarito: B
Quando acontece incorporação, a empresa que entra no lugar da outra não leva só os ativos, leva também o passivo tributário. No CTN, isso aparece como responsabilidade por sucessão, especialmente nos arts. 132 e 133, que tratam da incorporação e de outras formas de transferência empresarial. Em resumo: a incorporadora responde pelos tributos devidos pela incorporada até a data do ato de incorporação. E aqui vai o ponto que costuma derrubar muita gente: essa responsabilidade não fica limitada ao valor do imposto principal. A jurisprudência do STJ entende que, na sucessão empresarial, a responsabilidade alcança também as multas moratórias e punitivas ligadas aos débitos tributários da sucedida. Ou seja, a sucessora assume o pacote todo do débito tributário existente até a incorporação. Por isso, no caso da XYZ incorporada pela ABC, a ABC responde integralmente pelo IRPJ e também pelas multas moratória e punitiva referentes aos anos-calendário de 2014 e 2015. Não importa que a ABC não tenha praticado o fato gerador, porque aqui a responsabilidade nasce da sucessão empresarial, e não da autoria do fato gerador. Em prova, pense assim: incorporou a empresa, herdou o problema fiscal. O contribuinte originário some, mas a obrigação não evapora. O Fisco adora essa lógica, e a banca também.