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Direito Tributário · FGV · 2017

Questão comentada de Direito Tributário

A pessoa jurídica XYZ, prestadora de serviços contábeis, é devedora de Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), além de multa moratória e punitiva, dos anos-calendário de 2014 e 2015. No ano de 2016, a pessoa jurídica XYZ foi incorporada pela pessoa jurídica ABC, também prestadora de serviços contábeis. Sobre a responsabilidade tributária da pessoa jurídica ABC, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

Quando acontece incorporação, a empresa que entra no lugar da outra não leva só os ativos, leva também o passivo tributário. No CTN, isso aparece como responsabilidade por sucessão, especialmente nos arts. 132 e 133, que tratam da incorporação e de outras formas de transferência empresarial. Em resumo: a incorporadora responde pelos tributos devidos pela incorporada até a data do ato de incorporação. E aqui vai o ponto que costuma derrubar muita gente: essa responsabilidade não fica limitada ao valor do imposto principal. A jurisprudência do STJ entende que, na sucessão empresarial, a responsabilidade alcança também as multas moratórias e punitivas ligadas aos débitos tributários da sucedida. Ou seja, a sucessora assume o pacote todo do débito tributário existente até a incorporação. Por isso, no caso da XYZ incorporada pela ABC, a ABC responde integralmente pelo IRPJ e também pelas multas moratória e punitiva referentes aos anos-calendário de 2014 e 2015. Não importa que a ABC não tenha praticado o fato gerador, porque aqui a responsabilidade nasce da sucessão empresarial, e não da autoria do fato gerador. Em prova, pense assim: incorporou a empresa, herdou o problema fiscal. O contribuinte originário some, mas a obrigação não evapora. O Fisco adora essa lógica, e a banca também.

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