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Direito Tributário · FGV · 2017

Questão comentada de Direito Tributário

A pessoa jurídica A declarou débitos de Imposto sobre a Renda (IRPJ) que, no entanto, deixaram de ser quitados. Diante do inadimplemento da contribuinte, a União promoveu o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) decorrente da regular constituição definitiva do crédito tributário inadimplido. Com base em tais informações, no que tange à possibilidade de questionamento por parte da contribuinte em relação ao protesto realizado pela União, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

Quando a União tem um crédito tributário definitivamente constituído e não pago, ela não fica presa apenas à execução fiscal. A Lei nº 9.492/1997 foi alterada para permitir o protesto da Certidão de Dívida Ativa, e o STJ consolidou que isso é legítimo como forma extrajudicial de cobrança, sem caráter de sanção política. Em outras palavras: o Fisco pode usar mais de um caminho para cobrar, e o protesto serve para dar publicidade ao inadimplemento e pressionar o devedor a pagar, sem substituir a execução fiscal. O ponto central aqui é que a CDA é um título executivo extrajudicial, e o protesto desse título é expressamente admitido pelo art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997, incluído pela Lei 12.767/2012. Então, não há ilegalidade só porque a cobrança não foi feita exclusivamente pela via judicial. O protesto pode coexistir com a execução fiscal. A jurisprudência do STJ também é firme nesse sentido: o protesto da CDA é possível e não configura sanção política. Sanção política seria, por exemplo, usar medidas indiretas e abusivas para forçar o pagamento, como restringir atividade econômica sem base legal adequada. Aqui, porém, o protesto é um instrumento legal de cobrança, plenamente compatível com o sistema tributário. Por isso, a alternativa B está correta: o protesto da CDA é regular, por se tratar de instrumento extrajudicial de cobrança com expressa previsão legal.

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