João e Pedro são, por lei, contribuintes obrigados solidariamente a pagar determinado tributo. Foi publicada lei que isenta os ex-combatentes do pagamento de tal tributo, sendo este o caso pessoal somente de João. Tendo em vista essa situação, assinale a afirmativa correta.
- A)Sendo um caso de isenção pessoal, a lei não exonera Pedro, que permanece obrigado a pagar o saldo remanescente, descontada a parcela isenta em favor de João.
Correta: a isenção é pessoal de João e, pelo art. 125, II, do CTN, Pedro continua responsável apenas pelo saldo remanescente.
- B)Pedro ficará totalmente exonerado do pagamento, aproveitando-se da isenção em favor de João.
Errada: a isenção pessoal de João não se estende automaticamente a Pedro, porque o benefício não é objetivo nem geral.
- C)O imposto poderá ser cobrado de Pedro ou de João, pois a solidariedade afasta a isenção em favor deste.
Errada: a solidariedade não afasta a isenção pessoal; o CTN preserva o benefício de João e mantém os demais devedores pelo saldo.
- D)Pedro permanece obrigado a pagar integralmente o imposto, nada obstante a isenção em favor de João.
Errada: Pedro não permanece obrigado pelo valor integral, pois a parcela isenta de João deve ser descontada.
Gabarito: A
Em responsabilidade solidária tributária, a regra é simples: o Fisco pode cobrar o todo de qualquer um dos devedores, porque a solidariedade amplia a garantia de pagamento. Isso está no CTN, art. 124 e art. 125, que tratam da solidariedade e de seus efeitos. Mas atenção para a pegadinha clássica: se surge uma isenção ou remissão e ela é pessoal, ela não “contamina” os outros devedores solidários. O CTN, no art. 125, II, é bem direto ao dizer que a isenção ou remissão exonera todos os solidários, salvo se for outorgada pessoalmente a um deles. Nesse caso, a solidariedade continua para os demais pelo saldo. É exatamente o que acontece aqui: João tem uma isenção pessoal, por ser ex-combatente. Então ele fica dispensado da parte que lhe caberia, mas Pedro não ganha esse benefício por tabela. O tributo continua exigível de Pedro, porém apenas no limite do saldo que sobra depois de descontada a parcela isenta de João. Por isso, o gabarito é a letra A. A banca quer que você perceba a diferença entre benefício pessoal e benefício objetivo: o primeiro não se estende automaticamente aos coobrigados solidários.