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Direito Tributário · FGV · 2016

Questão comentada de Direito Tributário

A Pessoa Jurídica ABC verificou que possuía débitos de Imposto sobre a Renda (“IRPJ”) e decidiu aderir ao parcelamento por necessitar de certidão de regularidade fiscal para participar de licitação. Após regular adesão ao parcelamento e diante da inexistência de quaisquer outros débitos, a contribuinte apresentou requerimento para emissão da certidão. Com base nessas informações, o Fisco deverá

Gabarito: C

Aqui a palavra-chave é uma só: parcelamento. No Direito Tributário, parcelar a dívida não significa apagar o crédito tributário, nem extingui-lo. O que acontece é que a exigibilidade do crédito fica suspensa enquanto o contribuinte estiver cumprindo as parcelas, nos termos do art. 151, VI, do CTN. E por que isso importa para a certidão? Porque, com a exigibilidade suspensa e sem outros débitos pendentes, o contribuinte pode obter certidão de regularidade fiscal, já que não está em situação de inadimplência exigível. A lógica é simples: o Fisco não pode tratar como irregular quem está com a cobrança temporariamente paralisada por lei. Então, no caso da ABC, como houve adesão regular ao parcelamento e não existem outros débitos, o pedido de certidão deve ser deferido. O parcelamento não extingue o crédito, mas suspende sua exigibilidade, o que afasta o obstáculo para a emissão da certidão. Esse é o ponto clássico cobrado pela FGV, que gosta de trocar os rótulos para ver se voce confunde suspensão com extinção.

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