A pessoa jurídica XX, procurando compreender os métodos de interpretação da legislação tributária a respeito dos casos de extinção, suspensão e exclusão do crédito tributário, consulta você, como advogado. À luz do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa que veicula tema sobre o qual é imperiosa a interpretação literal de norma tributária.
- A)Anistia
Certa, porque a anistia é hipótese de exclusão do crédito tributário e deve ser interpretada literalmente, conforme o art. 111 do CTN.
- B)Remissão
Errada, porque a remissão também é forma de extinção do crédito tributário, mas a interpretação literal do art. 111 não é o enquadramento cobrado aqui.
- C)Prescrição
Errada, porque a prescrição é causa de extinção do crédito tributário e não é o tema específico do art. 111 sobre interpretação literal.
- D)Compensação
Errada, porque a compensação é modalidade de extinção do crédito tributário, mas não é a hipótese típica em que o CTN exige interpretação literal.
Gabarito: A
O CTN traz uma regra clássica de interpretação no art. 111: a legislação tributária que trata de suspensão ou exclusão do crédito tributário, de outorga de isenção e de dispensa de obrigações acessórias deve ser interpretada literalmente. Na prática, isso significa leitura estrita, sem ampliar o benefício por analogia ou por “boa vontade interpretativa”. No caso da questão, o tema cobrado é a anistia. Pelo art. 175, II, do CTN, a anistia é causa de exclusão do crédito tributário, e por isso entra exatamente no art. 111. Ou seja: quando a lei concede anistia, você não pode esticar o benefício para além do que o texto disse. Pense assim: em matéria de favor fiscal, o intérprete não pode fazer mágica. Se a lei quis perdoar determinada infração, o perdão vale na medida exata do que foi escrito. Esse é o ponto que a FGV adora cobrar, trocando os rótulos para ver se você confunde extinção, suspensão e exclusão. Portanto, o gabarito é a alternativa A, porque a anistia exige interpretação literal nos termos do art. 111 do CTN, justamente por ser hipótese de exclusão do crédito tributário.