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Direito Tributário · FGV · 2016

Questão comentada de Direito Tributário

O Estado Alfa institui, por meio de lei complementar, uma taxa pela prestação de serviço público específico e divisível. Posteriormente a alíquota e a base de cálculo da taxa vêm a ser modificadas por meio de lei ordinária, que as mantém em patamares compatíveis com a natureza do tributo e do serviço público prestado. A lei ordinária em questão é

Gabarito: D

Aqui mora uma pegadinha clássica de Direito Tributário: lei complementar não “engessa” automaticamente a matéria para sempre. Se a Constituição não reservou aquele assunto à lei complementar, a lei complementar pode até tratar dele, mas isso não transforma o tema em território proibido para a lei ordinária. No caso da taxa, a Constituição exige apenas que ela decorra de serviço público específico e divisível, ou de exercício do poder de polícia (CF, art. 145, II). Não há reserva constitucional de lei complementar para fixar ou alterar alíquota e base de cálculo de taxa. Por isso, a disciplina pode ser feita por lei ordinária, desde que respeitada a legalidade tributária e a própria natureza do tributo. Além disso, o art. 97 do CTN reforça que a instituição e a majoração de tributos dependem de lei em sentido formal, mas não exige, por si só, lei complementar. Então, se a lei ordinária apenas alterou parâmetros da taxa dentro de limites compatíveis com o serviço prestado, ela é válida. É por isso que o gabarito é a letra D: a matéria não está constitucionalmente reservada à lei complementar, então a lei ordinária pode discipliná-la sem problema. Em concurso, pense assim: não é porque nasceu em lei complementar que o tema vira “nobreza hereditária” e só pode ser mexido por outra lei complementar.

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