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Direito Tributário · FGV · 2016

Questão comentada de Direito Tributário

Após verificar que realizou o pagamento indevido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, determinado contribuinte requer administrativamente a restituição do valor recolhido. O órgão administrativo competente denega o pedido de restituição. Qual o prazo, bem como o marco inicial, para o contribuinte ajuizar ação anulatória da decisão administrativa que denega a restituição?

Gabarito: A

Aqui a ideia central é simples: se o Fisco negou administrativamente o seu pedido de restituição de tributo pago indevidamente, o CTN abre a porta para uma ação anulatória dessa decisão. O prazo é de 2 anos, e o dispositivo legal é o art. 169 do CTN, que trata exatamente da ação anulatória da decisão administrativa que denega restituição. No plano literal do CTN, o prazo começa quando a decisão administrativa se torna definitiva. Na prática de prova, especialmente quando a questão fala em "notificação" da decisão, a banca costuma tomar esse momento como marco inicial da contagem, isto é, a ciência formal do indeferimento pelo contribuinte. Então, se você viu "restituição negada" e "ação anulatória", já acende a luz do art. 169 do CTN: prazo de 2 anos. A FGV, nessa questão, puxou o marco inicial para a notificação do contribuinte da decisão administrativa, por isso o gabarito é a letra A. Resumo de prova: restituição indeferida administrativamente - ação anulatória em 2 anos, contados da ciência/notificação da decisão, conforme a leitura cobrada pela banca.

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