Após verificar que realizou o pagamento indevido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, determinado contribuinte requer administrativamente a restituição do valor recolhido. O órgão administrativo competente denega o pedido de restituição. Qual o prazo, bem como o marco inicial, para o contribuinte ajuizar ação anulatória da decisão administrativa que denega a restituição?
- A)2 (dois) anos contados da notificação do contribuinte da decisão administrativa.
Correta: o enunciado cobra a ação anulatória da decisão administrativa que negou a restituição, com prazo de 2 anos contado da notificação do contribuinte.
- B)5 (cinco) anos contados da notificação do contribuinte da decisão administrativa.
Errada: 5 anos é prazo típico de repetição de indébito tributário, não da ação anulatória da decisão administrativa denegatória.
- C)5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador.
Errada: esse marco inicial é associado a outras hipóteses de cobrança/repetição, mas não à ação anulatória do art. 169 do CTN.
- D)1 (um) ano contado da data do julgamento.
Errada: 1 ano não é o prazo previsto no CTN para impugnar judicialmente a decisão administrativa que negou restituição.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: se o Fisco negou administrativamente o seu pedido de restituição de tributo pago indevidamente, o CTN abre a porta para uma ação anulatória dessa decisão. O prazo é de 2 anos, e o dispositivo legal é o art. 169 do CTN, que trata exatamente da ação anulatória da decisão administrativa que denega restituição. No plano literal do CTN, o prazo começa quando a decisão administrativa se torna definitiva. Na prática de prova, especialmente quando a questão fala em "notificação" da decisão, a banca costuma tomar esse momento como marco inicial da contagem, isto é, a ciência formal do indeferimento pelo contribuinte. Então, se você viu "restituição negada" e "ação anulatória", já acende a luz do art. 169 do CTN: prazo de 2 anos. A FGV, nessa questão, puxou o marco inicial para a notificação do contribuinte da decisão administrativa, por isso o gabarito é a letra A. Resumo de prova: restituição indeferida administrativamente - ação anulatória em 2 anos, contados da ciência/notificação da decisão, conforme a leitura cobrada pela banca.