João deixou de pagar o Imposto de Importação sobre mercadoria trazida do exterior, sendo notificado pelo fisco federal. Ao receber a notificação, logo impugnou administrativamente a cobrança. Percebendo que seu recurso administrativo demoraria longo tempo para ser apreciado e querendo resolver a questão o mais rápido possível, propõe ação anulatória para discutir matéria idêntica àquela demandada administrativamente. Com base nesse relato, assinale a afirmativa correta.
- A)Haverá o sobrestamento da ação anulatória até que seja efetivamente apreciada a impugnação administrativa.
Errada: não há sobrestamento obrigatório da ação judicial até o julgamento da impugnação administrativa, porque a lei prevê desistência da via administrativa quando há judicialização da mesma matéria.
- B)A medida judicial será indeferida devido à utilização de recurso na esfera administrativa.
Errada: o simples uso prévio da via administrativa não impede o ajuizamento da ação anulatória, pois não existe exigência de esgotamento da esfera administrativa para acessar o Judiciário.
- C)A propositura de ação judicial sobre matéria idêntica àquela demandada na esfera administrativa não constitui em desistência de tal esfera.
Errada: a propositura da ação judicial sobre a mesma matéria não preserva a via administrativa; ao contrário, ela importa renúncia e desistência do que estiver sendo discutido administrativamente.
- D)A concomitância de defesa administrativa com medida judicial versando sobre matérias idênticas implica desistência do recurso administrativo interposto.
Certa: no processo administrativo fiscal federal, a judicialização de matéria idêntica à discutida na via administrativa faz o contribuinte desistir do recurso administrativo interposto.
Gabarito: D
Em matéria tributária federal, o contribuinte até pode discutir a cobrança na via administrativa e na via judicial, mas há uma trava importante: se ele leva ao Judiciário a mesma matéria que já está sendo discutida administrativamente, ocorre desistência da esfera administrativa. Isso evita que a pessoa tenha dois caminhos paralelos para decidir exatamente a mesma controvérsia, o que seria um belo convite à confusão processual. No caso, João impugnou administrativamente o lançamento, mas depois ajuizou ação anulatória sobre a mesma cobrança. Nessa hipótese, a lei do processo administrativo fiscal federal é clara ao dizer que a propositura de ação judicial relativa à matéria objeto do processo administrativo importa renúncia às instâncias administrativas e desistência do recurso administrativo eventualmente interposto. O fundamento está no Decreto 70.235/1972, art. 38, parágrafo único. Ou seja: não é que o Judiciário vá indeferir automaticamente a ação, nem que o processo administrativo fique apenas parado esperando. O efeito jurídico é a desistência da via administrativa quanto ao que foi levado ao Judiciário. A ideia é simples: escolheu judicializar a mesma discussão, você sai da disputa administrativa daquela matéria. Por isso, o gabarito é a letra D. A concomitância de defesa administrativa com medida judicial sobre matérias idênticas implica desistência do recurso administrativo interposto. É exatamente a redação legal aplicada ao caso.