A pessoa jurídica X foi contemplada com isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do imóvel utilizado para suas atividades comerciais. A referida isenção foi concedida pelo prazo de 5 (cinco) anos e sob a condição de que o imóvel seja utilizado para a produção de artesanato regional. Com base no caso apresentado, sobre a referida isenção assinale a opção correta.
- A)Poderá ser suprimida por lei, a qualquer tempo, ainda que o contribuinte atenda à condição de utilizar o imóvel para a produção de artesanato regional.
Errada, porque a isencao por prazo certo e sob condicao cumprida nao pode ser suprimida livremente antes do fim do prazo, nos termos do art. 178 do CTN.
- B)Não poderá ser suprimida no prazo de 5 (cinco) anos, caso o contribuinte cumpra a condição de utilizar o imóvel para a produção de artesanato regional.
Certa, porque o CTN protege a isencao concedida por prazo determinado e condicionada ao cumprimento de requisito, impedindo sua revogacao no periodo de 5 anos enquanto a condicao for observada.
- C)Não poderá ser suprimida no prazo de 5 (cinco) anos, ainda que o contribuinte utilize o imóvel para a realização de atividades comerciais diversas da produção de artesanato regional.
Errada, porque o descumprimento da condicao nao preserva a isencao; ao contrario, abre caminho para a perda do beneficio.
- D)Poderá ser suprimida por decreto, a qualquer tempo, ainda que o contribuinte cumpra a condição de utilizar o imóvel para a produção de artesanato regional.
Errada, porque decreto nao pode revogar isencao nessas condicoes, ja que a materia exige disciplina legal e, havendo prazo certo com condicao cumprida, nao cabe supressao arbitraria.
Gabarito: B
A isencao tributaria, em regra, pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo, porque isencao nao gera direito adquirido. Mas o CTN faz uma protecao importante quando a isencao eh concedida por prazo certo e em funcao de certas condicoes. Nessa situacao, o art. 178 do CTN impede a supressao durante o periodo fixado, desde que o contribuinte cumpra exatamente a condicao exigida. No caso da questao, a pessoa juridica recebeu isencao de IPTU por 5 anos e com a condicao de usar o imovel para producao de artesanato regional. Isso encaixa certinho na regiao protegida pelo art. 178: prazo determinado + condicao onerosa para o contribuinte. Enquanto a condicao for cumprida, o Fisco nao pode simplesmente cortar o beneficio antes do fim do prazo. Por isso, a letra B esta correta. Ela traduz a ideia central do CTN: a isencao concedida por prazo certo e sob condicao nao pode ser livremente retirada no meio do caminho, se o beneficiario estiver fazendo a sua parte. Em linguagem de prova: cumpriu a condicao, segura a isencao ate o fim do prazo. Vale lembrar que, se a condicao fosse descumprida, ai o beneficio poderia ser perdido. E, se nao houvesse prazo certo ou condicao, a logica seria bem mais favoravel a revogacao por lei.