Prefeito de um determinado município resolveu conceder isenção de IPTU, por 10 (dez) anos, a proprietários de imóveis que sejam portadores de deficiência e que realizem investimento nas condições de acessibilidade de suas propriedades. Com base na situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
- A)É possível que o município institua a isenção por meio de decreto.
Errada, porque isenção de IPTU não pode ser instituída por decreto; exige lei específica municipal, nos termos do art. 150, § 6º, da CF.
- B)Tal isenção constitui caso de suspensão da exigibilidade daqueles créditos tributários.
Errada, porque isenção não é suspensão da exigibilidade do crédito tributário, e sim hipótese de exclusão do crédito tributário, nos termos do CTN.
- C)Somente por meio de lei específica municipal pode ser concedida isenção de IPTU.
Certa, pois a concessão de isenção de IPTU depende de lei específica municipal, e não de ato unilateral do prefeito.
- D)A isenção concedida em função de determinadas condições, como é o caso, pode ser revogada a qualquer tempo.
Errada, porque a isenção concedida com prazo certo e mediante condição onerosa não pode ser livremente revogada; há proteção prevista no CTN.
Gabarito: C
Isenção tributária não nasce de boa vontade do prefeito nem de decreto com “boa intenção”. Em regra, a Constituição exige lei específica para conceder qualquer isenção, reduzir base de cálculo, conceder crédito presumido e outros benefícios fiscais. No caso do IPTU, sendo um tributo municipal, quem cria a isenção é o próprio Município, mas sempre por meio de lei específica, aprovada pelo Legislativo local. Aqui está o ponto central do gabarito: a alternativa correta é a C porque a isenção de IPTU só pode ser concedida por lei específica municipal. Isso decorre do art. 150, § 6º, da Constituição Federal, que exige lei específica para tratar de isenção, e também se harmoniza com o CTN, que trata a isenção como hipótese de exclusão do crédito tributário, não como suspensão da exigibilidade. Perceba também que a isenção mencionada no enunciado tem prazo certo de 10 anos e está vinculada a uma condição: o investimento em acessibilidade. Quando a isenção é concedida dessa forma, ela não fica à mercê de revogação livre e fácil, porque há proteção jurídica maior para benefícios concedidos com ônus e prazo determinados, conforme a lógica do art. 178 do CTN. Então, resumindo sem drama: decreto não serve para criar essa isenção, suspensão da exigibilidade não é o instituto correto, e a regra é lei específica municipal. A banca adora trocar os rótulos para ver se você confunde isenção com suspensão, então vale manter a calma e olhar a natureza jurídica do benefício.