Determinado contribuinte verificou a existência de débitos vencidos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da taxa de coleta de lixo com o Município M. Os dois tributos são relativos ao ano-calendário de 2012 e se referem ao imóvel onde reside. O contribuinte pagou ao Município M montante insuficiente para a quitação de ambos os tributos. Diante de tais débitos, a autoridade administrativa municipal que recebeu o pagamento
- A)determinará, primeiramente, a imputação do pagamento à taxa e, posteriormente, ao imposto.
Certa, porque na imputação do pagamento insuficiente o valor recebido deve ser abatido primeiro na taxa e depois no IPTU, conforme a lógica cobrada na questão.
- B)determinará o pagamento na ordem decrescente dos prazos prescricionais.
Errada, porque a ordem de pagamento não é definida pelos prazos prescricionais, e sim pela regra legal de imputação do CTN.
- C)determinará o pagamento na ordem crescente dos montantes.
Errada, porque o montante dos débitos não é o critério de preferência adotado para imputar o pagamento insuficiente.
- D)determinará, primeiramente, a imputação do pagamento ao imposto e, posteriormente, à taxa.
Errada, porque a alternativa inverte a ordem indicada pela regra aplicada pela banca neste caso.
Gabarito: A
Quando o contribuinte faz um pagamento menor do que o total devido, surge a pergunta clássica: em qual débito esse dinheiro entra primeiro? O CTN trata isso na regra de imputação do pagamento, especialmente no art. 163, que organiza a cobrança quando há mais de um débito vencido do mesmo sujeito passivo. A ideia é evitar discussão do tipo "eu queria pagar este, não aquele" depois que o caixa já fechou. No caso da questão, há dois débitos municipais do mesmo imóvel: IPTU e taxa de coleta de lixo. Como o pagamento foi insuficiente para quitar tudo, a autoridade administrativa deve seguir a ordem legal de imputação. No padrão cobrado pela FGV, a taxa é abatida antes do imposto, porque, nessa situação específica, ela aparece como o débito a ser satisfeito prioritariamente na imputação do valor pago. Em outras palavras, o contribuinte não escolhe livremente a ordem quando não paga o total. A Administração aplica a regra legal de imputação e distribui o valor recebido conforme a hierarquia prevista. Por isso, o gabarito é a letra A: primeiro a taxa, depois o IPTU. Resumo de prova: quando houver pagamento parcial, pense em "ordem legal de imputação", e não em chute intuitivo. A FGV gosta de testar exatamente essa leitura seca do CTN, com uma ordem que parece simples, mas derruba quem tenta resolver pelo valor, pela natureza do tributo ou pela simpatia do contribuinte.