O Fisco do estado “X” lavrou auto de infração contra a pessoa jurídica “Y” para cobrar ICMS sobre a remessa de mercadorias entre a matriz e a filial dessa empresa, ambas localizadas no referido estado. A empresa “Y” impetrou, então, mandado de segurança objetivando ver reconhecido seu direito líquido e certo ao não recolhimento do ICMS naquela operação. Pleiteou também medida liminar. Assinale a opção que pode, validamente, ser objeto do pedido de liminar formulado pela pessoa jurídica Y.
- A)Extinção do crédito tributário.
Errada: extinção do crédito tributário só ocorre nas hipóteses do CTN, como pagamento, prescrição ou decadência, e não por liminar.
- B)Exclusão de crédito tributário.
Errada: exclusão do crédito tributário se relaciona a isenção e anistia, que não têm a ver com a medida liminar no mandado de segurança.
- C)Constituição do crédito tributário.
Errada: constituição do crédito tributário é fase de lançamento, ou seja, ato de formação do crédito, e não efeito de tutela judicial provisória.
- D)Suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Certa: a liminar em mandado de segurança pode suspender a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, IV, do CTN.
Gabarito: D
No mandado de segurança, a liminar serve para segurar o problema enquanto o mérito não é julgado. Em matéria tributária, isso é clássico: você não pede para “apagar” o tributo de imediato, mas para travar a cobrança até a decisão final. O Código Tributário Nacional, no art. 151, prevê justamente as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, e a concessão de medida liminar em mandado de segurança está lá no inciso IV. Aqui, a empresa Y quer impedir o Fisco de exigir o ICMS discutido na operação entre matriz e filial. Então, a providência liminar adequada é suspender a exigibilidade do crédito tributário, evitando cobrança, inscrição, protesto ou atos de constrição enquanto a discussão judicial segue. É o famoso “deixa isso em stand by até o juiz decidir”. As outras opções confundem institutos diferentes do CTN. Extinção do crédito tributário é coisa de pagamento, prescrição, decadência e afins, isto é, resolve o crédito de vez. Exclusão do crédito tributário diz respeito a isenção e anistia. Constituição do crédito é etapa de lançamento, não de tutela liminar. Por isso, a letra D é a correta.