Lei municipal que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU − estabelece a solidariedade entre os proprietários de um mesmo imóvel. Os efeitos da solidariedade estão listados nas opções a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)A interrupção da decadência, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica os demais.
Errada, porque o art. 125 do CTN fala em interrupção da prescrição, e não da decadência, entre os efeitos da solidariedade.
- B)A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
Certa, pois a interrupção da prescrição em favor ou contra um dos solidários aproveita ou prejudica os demais, nos termos do art. 125, I, do CTN.
- C)O pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita os demais.
Certa, porque o pagamento feito por um dos devedores solidários aproveita os demais, conforme o art. 125, II, do CTN.
- D)A isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.
Certa, pois a isenção ou remissão exonera todos, salvo se concedida pessoalmente a um deles, hipótese em que a solidariedade persiste quanto ao saldo, segundo o art. 125, III, do CTN.
Gabarito: A
A solidariedade tributária no CTN funciona como uma rede: o Fisco pode cobrar o todo de qualquer devedor solidário, e certos efeitos se irradiam para os demais. Isso está no art. 125 do CTN, que trata dos efeitos da solidariedade em matéria de crédito tributário. O ponto central da questão é simples: o CTN fala em interrupção da prescrição, não em interrupção da decadência. Por isso, a alternativa A erra a mão. A decadência atinge o próprio direito de constituir o crédito tributário, enquanto a solidariedade do art. 125 trata dos efeitos depois que a obrigação já existe. Em outras palavras: decadência não entra nesse pacote, porque a lei não previu esse efeito entre coobrigados solidários. Já a prescrição, o pagamento, a isenção e a remissão aparecem expressamente no art. 125, com efeitos que podem beneficiar ou atingir os demais obrigados, conforme o caso. A jurisprudência do STJ segue essa lógica legal: em solidariedade tributária, os efeitos listados no CTN são taxativos. Então, o gabarito ser A faz sentido porque ela trocou decadência por prescrição. Parece detalhe de redação, mas em Direito Tributário detalhe é praticamente esporte olímpico.