Em dezembro de 2006, foi publicada a Lei Complementar nº 123, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e criou novo regime de tributação simplificada, abrangendo, além dos impostos e contribuições federais, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), bem como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
- A)A referida lei é inconstitucional, pois é vedada à União instituir benefício fiscal de tributo de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Errada, porque a Constituição autoriza tratamento tributário favorecido às micro e pequenas empresas, inclusive com efeitos sobre tributos de outros entes, por lei complementar.
- B)O regime de tributação simplificada é obrigatório a todos os contribuintes que cumpram os requisitos previstos na referida lei complementar.
Errada, porque o Simples Nacional não é obrigatório: a adesão depende do preenchimento dos requisitos legais e da opção do contribuinte.
- C)A referida lei é inconstitucional, no que se refere ao ICMS, pois institui benefício fiscal do imposto sem a competente autorização por meio de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Errada, porque o regime do Simples Nacional não depende de convênio do CONFAZ para existir, já que sua instituição decorre de lei complementar autorizada pela Constituição.
- D)Segundo a Constituição Federal, a fiscalização do cumprimento das obrigações principais e acessórias do regime único de arrecadação poderá ser compartilhada pelos entes da Federação.
Certa, pois a Constituição permite que a fiscalização do regime único de arrecadação seja compartilhada pelos entes federativos.
Gabarito: D
A Lei Complementar nº 123/2006 criou o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e instituiu o Simples Nacional, um regime único de arrecadação com tratamento favorecido e simplificado para quem se enquadra nos seus requisitos. A lógica é constitucional: a própria CF autoriza esse tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, especialmente nos arts. 146, III, d, 170, IX, e 179. Portanto, não há inconstitucionalidade só porque o regime alcança tributos de outros entes, como ICMS e ISS, já que a Constituição admite essa integração por lei complementar. O ponto mais cobrado aqui é que a gestão do regime não é uma bagunça fiscal isolada: a fiscalização das obrigações principais e acessórias pode ser compartilhada entre União, Estados, DF e Municípios, exatamente como admite a Constituição. Isso torna a alternativa D correta, porque reflete a ideia de cooperação federativa no Simples Nacional, com arrecadação centralizada e fiscalização articulada entre os entes.