Visando a proteger a indústria de tecnologia da informação, o governo federal baixou medida, mediante decreto, em que majora de 15% para 20% a alíquota do Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros para monitores de vídeo procedentes do exterior, limites esses que foram previstos em lei. A respeito da modificação de alíquota do Imposto de Importação, assinale a afirmativa correta.
- A)Deve observar a reserva de lei complementar.
Errada, porque o Imposto de Importação não exige reserva de lei complementar para alteração de alíquota.
- B)Deve ser promovida por lei ordinária.
Errada, porque a Constituição permite a modificação da alíquota por ato do Executivo, dentro dos limites legais.
- C)Deve observar o princípio da irretroatividade.
Certa, pois a majoração tributária não pode retroagir para alcançar fatos geradores já ocorridos.
- D)Deve observar o princípio da anterioridade.
Errada, porque o Imposto de Importação é exceção às regras da anterioridade anual e da noventena.
Gabarito: C
O Imposto de Importação é um tributo com tratamento bem especial na Constituição. Ele pode ter sua alíquota alterada pelo Poder Executivo, por decreto, desde que a lei já tenha fixado os limites. Isso acontece porque a Constituição, no art. 153, §1º, dá essa flexibilidade ao Executivo, e a ideia é permitir uma resposta rápida à política econômica e comercial. Mas essa liberdade não significa carta branca total. Mesmo quando a alíquota é modificada por decreto, continuam valendo as garantias constitucionais gerais, e uma das mais importantes é a irretroatividade tributária. Pelo art. 150, III, a, da Constituição, não se pode cobrar tributo em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da norma que o instituiu ou aumentou. Por isso, a alternativa correta é a que fala em irretroatividade. Se o decreto majorou a alíquota de 15% para 20%, essa nova carga só pode atingir operações futuras, nunca importações já realizadas sob a alíquota anterior. Já a anterioridade não é a pegadinha aqui: o Imposto de Importação é uma das exceções constitucionais a esse princípio. Então, ele pode até subir sem esperar o próximo exercício financeiro, mas não pode agir para trás. Simples assim: pode ser rápido, mas não pode voltar no tempo.