A pessoa jurídica XYZ Participações S.A., ao verificar que havia recolhido a maior o Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas - IRPJ - dos últimos dois anos, peticionou administrativamente, requerendo a repetição do indébito. No entanto, a Receita Federal do Brasil negou o pedido administrativo. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
- A)O prazo para o contribuinte ajuizar ação anulatória é de 2 (dois) anos, a contar da data da decisão administrativa que indeferiu o pedido de repetição.
Certa: o art. 169 do CTN prevê prazo de 2 anos para a ação anulatória da decisão administrativa que negou a restituição.
- B)O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contados do pagamento espontâneo de tributo a maior.
Errada: o prazo para pleitear repetição do indébito nao é de 10 anos, e sim o prazo legal de 5 anos para a restituição, sem essa contagem inventada.
- C)Para que o contribuinte assegure seu direito à restituição do indébito tributário, é necessário o prévio protesto.
Errada: nao existe exigência de prévio protesto para assegurar o direito à restituição do tributo pago indevidamente.
- D)O contribuinte somente poderá receber o indébito reconhecido por ação ordinária por meio de precatório, não sendo possível o recebimento via compensação tributária.
Errada: o crédito reconhecido judicialmente nao se limita necessariamente a precatório, pois pode haver compensação quando a legislação permitir.
Gabarito: A
Essa questao mistura repeticao de indébito com prazo para discutir a negativa administrativa. Quando voce pede administrativamente a devolucao de tributo pago a maior e a Receita nega, o CTN trata essa decisao como ponto de partida para uma acao anulatoria. O fundamento esta no art. 169 do CTN: a acao anulatoria da decisao administrativa que denegar a restituicao prescreve em 2 anos, contados da decisao definitiva na esfera administrativa. Ou seja, nao é prazo geral de 5 anos para pedir repeticao, nem 10 anos, nem algo solto no ar. Aqui a pergunta nao é sobre o direito material de pleitear a devolucao em abstrato, mas sobre o prazo especifico para atacar judicialmente a negativa administrativa. Em prova, essa diferenca costuma ser a pegadinha preferida da banca. A alternativa A esta correta porque reproduz exatamente a regra do CTN para a acao anulatoria da decisao administrativa que indeferiu o pedido de repeticao. Esse prazo é decadencial/prescricional especial de 2 anos, contado da decisao administrativa definitiva. As demais estao erradas porque inventam prazo, requisito ou forma de pagamento que o sistema tributario nao exige. Em materia de repeticao do indébito, o detalhe legal vale ouro: quem lembra do art. 169 do CTN costuma sair da questao com sorriso de leve.